O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada em 25 de março decidiu, por unanimidade, revisar a Resolução 5/2008 para permitir que os servidores do conselho e da Justiça Federal possam converter em pecúnia, por ocasião da aposentadoria, os períodos de licença-prêmio não gozados.
De acordo com a norma que estava em vigor, o servidor somente poderia converter os períodos de licença-prêmio em pecúnia caso comprovasse o indeferimento, pela administração, da fruição do benefício.
O relator do processo administrativo e presidente do conselho, ministro Felix Fischer, informou em seu voto que a Assessoria Técnico-Jurídica se manifestou a favor da alteração normativa, que já foi disciplinada no mesmo sentido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda segundo a decisão do Colegiado, o servidor terá até cinco anos após a data da aposentadoria para pleitear a conversão do benefício.
PROCESSO CF- PPN-2012/141
Fonte: CJF