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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Servidora tem direito à remoção para continuidade de tratamento de saúde

Decisão garante mudança de local de trabalho e afasta exigências administrativas indevidas

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) garantiu a uma servidora da Justiça Eleitoral, filiada ao Sisejufe, o direito à remoção por motivo de saúde para unidade próxima de sua residência. A decisão reconheceu que a medida é essencial para assegurar a continuidade do tratamento médico e a preservação da saúde da servidora.
Ao reformar a sentença de improcedência, a Turma julgadora afirmou que a remoção por motivo de saúde, uma vez comprovada a necessidade clínica, configura direito subjetivo do servidor público. Assim, não pode ser condicionada à existência de vaga ou ao interesse da Administração, como havia sido decidido em processo administrativo no âmbito do TRE-RJ.
O caso demonstrou que o deslocamento diário comprometeria o êxito do tratamento médico. Diante disso, o tribunal entendeu que a compatibilização entre o local de trabalho e as necessidades de saúde do servidor é indispensável para garantir bem-estar e dignidade no exercício das funções públicas.
Para a advogada Araceli Rodrigues, da Assessoria Jurídica do sindicato, responsável pela atuação no caso, “a decisão reforça que a proteção à saúde do servidor público deve prevalecer, assegurando condições reais para seu tratamento e para o exercício das atividades funcionais, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Para a diretora Fernanda Lauria, “a decisão reforça que a proteção à saúde deve ser prioridade no serviço público, afastando condicionantes administrativas que dificultam o exercício pleno de direitos assegurados em lei, o que vem reiteradamente ocorrendo no âmbito do TRE, mas com o auxílio do nosso Jurídico, estamos conseguindo reverter judicialmente essas negativas”.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe

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