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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Servidora garante jornada reduzida sem compensação para cuidar de filha com autismo

Decisão assegura remuneração integral e reconhece validade do direito mesmo antes da Lei nº 13.370/2016

A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de servidora pública, filiada ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE), à jornada reduzida de trabalho, sem compensação de horas e com remuneração integral, para acompanhamento de sua filha com autismo severo. A decisão estende a aplicação do direito ao período anterior à edição da Lei nº 13.370/2016, que regulamentou expressamente o tema.

Embora laudos médicos tenham atestado a necessidade permanente de atenção especializada à criança, o pedido administrativo da servidora foi indeferido pela Administração. Em primeira instância, o processo foi extinto sob o argumento de que a legislação posterior teria solucionado a controvérsia. O entendimento, no entanto, foi reformado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu o direito da servidora também no período anterior à norma.

O Tribunal considerou que a edição da Lei nº 13.370/2016 não elimina o interesse processual da servidora, especialmente diante da ausência de comprovação de que a Administração tenha adotado medidas espontâneas para assegurar o direito. Destacou ainda que, antes mesmo da legislação específica, princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança já fundamentavam o direito à jornada especial.

A norma de 2016 alterou o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, estendendo a jornada reduzida, sem exigência de compensação, aos servidores com filhos com deficiência, ampliando proteção antes restrita a servidores com deficiência própria.

Para a advogada Araceli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela ação, “a decisão fortalece o reconhecimento do direito subjetivo à jornada especial para servidores com dependentes com deficiência, mesmo antes da regulamentação legal expressa.”

A decisão representa importante precedente para a efetivação de direitos fundamentais, assegurando que o cuidado familiar não implique prejuízo funcional ou financeiro. Embora ainda caiba recurso, o entendimento reforça o papel do Judiciário na proteção à dignidade de servidores e suas famílias.

*Com informações da Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria jurídica do Sisejufe 

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