Uma servidora pública federal, filiada ao Sisejufe, obteve na Justiça o direito de receber integralmente o auxílio-alimentação, mesmo acumulando dois cargos públicos. A decisão também determinou o pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos, corrigindo a prática de pagamento proporcional que vinha sendo adotada.
A servidora atuava no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e na Secretaria de Saúde estadual, mas não recebia o benefício no segundo vínculo. Ainda assim, o auxílio-alimentação era pago de forma reduzida no cargo federal, sob a justificativa de jornada inferior à integral.
Após tentativa administrativa parcialmente acolhida, com efeitos limitados a partir de 2021, a questão foi levada ao Judiciário. O colegiado reconheceu que, na ausência de acumulação do benefício, o auxílio deve ser pago integralmente por um dos vínculos, afastando a proporcionalidade aplicada.
Além de assegurar o valor mensal completo, a decisão garantiu o pagamento das diferenças entre 2016 e 2021, promovendo isonomia e justiça remuneratória para a servidora.
A advogada Araceli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a importância do precedente: “A decisão reforça que o pagamento do auxílio-alimentação deve considerar a realidade funcional de cada servidor, evitando prejuízos indevidos para quem exerce mais de um cargo público.”
Embora ainda sujeita a recurso, a decisão representa avanço relevante para servidores em situações semelhantes, especialmente aqueles que acumulam funções sem percepção duplicada de benefícios.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe