Os servidores do Judiciário Federal do Rio que não são sindicalizados podem se associar ao Sisejufe para se beneficiar da ação judicial ganha pelo sindicato que suspende a cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) de um terço de férias. O Sisejufe, em substituição aos seus filiados, obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Brasília, para evitar a incidência do IRPF sobre o adicional de 1/3 de férias.
A direção do Sisejufe lembra que o período de recesso se aproxima e é importante que os servidores não sindicalizados procurem a entidade para, em se sindicalizando, terem o direito a suspensão do desconto, afastando eventuais correrias e transtornos de última hora. De acordo com Rudi Cassel, assessor jurídico do sindicato, o processo é coletivo e, portanto, ainda possível estender a decisão aos que se filiarem. “Mas é importante que o procedimento de sindicalização seja feito o mais rapidamente possível”, afirmou Cassel, ressaltando que o sindicato tem recebido várias consultas a respeito do assunto.
Para que se sindicalize, o servidor pode acessar a página eletrônica do Sisejufe – www.sisejufe.org.br/beta/ e clicar em “O Sindicato”, no alto do sítio. Depois ir em “Ficha de Sindicalização”, imprimir e preenchê-la com os dados corretamente. O documento pode ser enviado pelo Fax (21) 2215-2443. Quem quiser também pode digitalizar a ficha e enviar para o endereço eletrônico contato@sisejufe.org.br, enviá-la pelos Correios para Sisejufe – Avenida Presidente Vargas, nº 509/11º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20071-003 ou pessoalmente na recepção do sindicato, no endereço já citado.
Vale lembrar que o sindicalizado passa a descontar 1,15% sobre o Vencimento-base. O servidor passa a usufruir de uma série de benefícios como advogados do Departamento Jurídico com hora marcada; serviços da Sede Campestre do sindicato em Teresópolis e vários outros serviços e convênios.
Relembre o caso
Em decisão publicada em 30 de julho desse ano, a Sétima Turma do TRF1 confirmou, por unanimidade, decisão monocrática do relator do Agravo de Instrumento em que o sindicato requereu tutela antecipada para afastar a incidência de Imposto de Renda sobre o adicional de 1/3 de férias dos filiados da entidade.
É mais uma vitória que beneficiará os filiados do Sisejufe a partir do próximo período de férias. O terço de férias é deduzido em até 27,5% do seu valor por conta do tributo indevido. O advogado Rudi Cassel esclarece que a tese veiculada pela ação coletiva do sindicato partiu da antecipação da mudança de posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o IRPF. Segundo ele, ao julgar a isenção de contribuição previdenciária o STJ alterou a jurisprudência e decidiu que a vantagem tem natureza indenizatória.
Sobre as indenizações não incidem impostos
A ação ainda será objeto de sentença e deve ir como apelação para o TRF1, caindo na mesma turma que decidiu sobre a medida liminar. Para Cassel, o atual precedente representa importante vitória no encadeamento decisório da demanda. Ao final, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STF) a análise final em recurso especial, se o Supremo Tribunal Federal (STF) mantiver a rejeição da análise de base de cálculo de tributos, por considerar a matéria infraconstitucional.
O assessor jurídico do Sisejufe aponta que sobre as indenizações também não haverá impostos e lembra que somente após o trânsito em julgado poderão ser executados os valores retroativos, que também foram pedidos na ação coletiva do Sisejufe. O agravo de instrumento no TRF1 tramita sob o número 0012487-51.2011.4.01.0000, enquanto na Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu o número 0007974-59.2010.4.01.3400.