Um servidor público federal obteve uma decisão judicial favorável que reconhece seu direito à progressão funcional com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira, respeitando o interstício temporal de 12 meses no cargo. A decisão foi proferida pela 25ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, contrariando a norma regulamentar que previa datas fixas para progressões e promoções.
O servidor público federal ingressou com ação judicial para garantir que suas progressões funcionais fossem calculadas a partir da data de sua entrada em efetivo exercício na carreira, respeitando o intervalo de 12 meses no cargo. A Administração Pública, por sua vez, defendia que o marco inicial para a contagem do intervalo das progressões e promoções funcionais deveria ser a data indicada na norma regulamentar, independentemente da situação individual de cada servidor.
A 25ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal proferiu sentença favorável ao servidor, destacando que a fixação de datas pré-determinadas para progressões e promoções funcionais, com base apenas em decretos regulamentares, é ilegal. A decisão enfatizou que tal prática ofende o princípio da isonomia entre os servidores públicos, uma vez que desconsidera as diferenças individuais de exercício de cada servidor.
O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, comentou que “a fixação de um período para a concessão do desenvolvimento funcional, desconsiderando as diferenças de exercício dos demandantes, fere a isonomia uma vez que equipara todos os servidores, apesar de eles se encontrarem em situações distintas.” A decisão judicial reconheceu que a prática administrativa de estabelecer datas fixas para progressões e promoções funcionais, sem considerar a data de entrada em efetivo exercício, é injusta e ilegal.
A sentença é passível de recurso, mas, por enquanto, garante ao servidor o direito de ter suas progressões funcionais calculadas a partir da data de sua entrada em efetivo exercício na carreira.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe