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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Servidor garante direito à promoção e progressão funcional

Decisão judicial reconhece progressões funcionais com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira

Um servidor público federal obteve uma decisão judicial favorável que reconhece seu direito à progressão funcional com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira, respeitando o interstício temporal de 12 meses no cargo. A decisão foi proferida pela 25ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, contrariando a norma regulamentar que previa datas fixas para progressões e promoções.

O servidor público federal ingressou com ação judicial para garantir que suas progressões funcionais fossem calculadas a partir da data de sua entrada em efetivo exercício na carreira, respeitando o intervalo de 12 meses no cargo. A Administração Pública, por sua vez, defendia que o marco inicial para a contagem do intervalo das progressões e promoções funcionais deveria ser a data indicada na norma regulamentar, independentemente da situação individual de cada servidor.

A 25ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal proferiu sentença favorável ao servidor, destacando que a fixação de datas pré-determinadas para progressões e promoções funcionais, com base apenas em decretos regulamentares, é ilegal. A decisão enfatizou que tal prática ofende o princípio da isonomia entre os servidores públicos, uma vez que desconsidera as diferenças individuais de exercício de cada servidor.

O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, comentou que “a fixação de um período para a concessão do desenvolvimento funcional, desconsiderando as diferenças de exercício dos demandantes, fere a isonomia uma vez que equipara todos os servidores, apesar de eles se encontrarem em situações distintas.” A decisão judicial reconheceu que a prática administrativa de estabelecer datas fixas para progressões e promoções funcionais, sem considerar a data de entrada em efetivo exercício, é injusta e ilegal.

A sentença é passível de recurso, mas, por enquanto, garante ao servidor o direito de ter suas progressões funcionais calculadas a partir da data de sua entrada em efetivo exercício na carreira.

Processo nº 1087913-17.2023.4.01.3400 – 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
A decisão judicial reforça a importância de respeitar o princípio da isonomia entre os servidores públicos, garantindo que as progressões e promoções funcionais sejam calculadas de acordo com a data de entrada em efetivo exercício na carreira. Este reconhecimento é essencial para assegurar a justiça e a equidade no desenvolvimento funcional dos servidores públicos.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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