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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Servidor filiado ao Sisejufe obtém direito ao teletrabalho para cuidar da saúde da esposa

Decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro assegura a servidor público o direito ao teletrabalho em casos de suporte familiar indispensável, reforçando princípios constitucionais.

A 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que um servidor público filiado ao Sisejufe tenha acesso ao regime de teletrabalho integral. A medida visa permitir o acompanhamento contínuo da saúde de sua esposa, diagnosticada com depressão maior e em situação de vulnerabilidade emocional.
O servidor, lotado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), teve o pedido inicial de teletrabalho negado pela administração pública, que alegou que sua situação não atendia aos critérios previstos na Resolução TRE-RJ 1.155/2020. O caso foi levado à Justiça com o argumento de que a negativa administrativa violou princípios constitucionais de proteção à família e dignidade da pessoa humana.
Fundamentação jurídica
Na decisão, o juízo elencou uma série de fundamentos para garantir o direito ao teletrabalho integral:
  • Proteção à família e dignidade da pessoa humana: A magistrada destacou que a Constituição Federal assegura a proteção à dignidade da pessoa humana e à pessoa com transtorno mental, sendo necessário garantir medidas que resguardem tais direitos, especialmente em situações de vulnerabilidade, como no caso da cônjuge do autor.
  • Saúde e suporte familiar: Laudos médicos apresentados confirmaram a necessidade de acompanhamento integral do servidor para o tratamento de sua esposa, o que evidencia a gravidade da situação.
  • Prevalência dos direitos fundamentais sobre normas administrativas: A decisão reforça que interpretações restritivas de normas internas não podem prevalecer sobre garantias constitucionais, como o direito ao suporte familiar em casos de grave necessidade de saúde.
  • Compatibilidade com as funções laborais: A decisão enfatizou que o teletrabalho é uma medida plenamente reversível e que, no caso em análise, não traria prejuízo ao desempenho do servidor ou ao serviço público.
A sentença determinou a imediata implementação do teletrabalho para o servidor, reconhecendo que a administração pública precisa garantir a aplicação de princípios constitucionais em suas decisões, especialmente em contextos de saúde familiar.
O advogado Peter Castells, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, avaliou positivamente o resultado do caso. “A decisão reforça a sensibilidade necessária no tratamento de servidores públicos e seus familiares, além de promover a justiça em situações de saúde delicada, sem comprometer a eficiência administrativa”, ressalta o assessor jurídico do Sisejufe.
Com a determinação de cumprimento imediato, a decisão cria um precedente relevante para servidores públicos em situações semelhantes, fortalecendo a proteção aos direitos constitucionais no âmbito do serviço público.
Processo nº 5109656-89.2024.4.02.5101 – 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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