A Justiça Federal determinou a reintegração de um Policial Rodoviário Federal (PRF) ao cargo, após reconhecer a nulidade de sua demissão, que foi considerada ilegal. A decisão garante ao servidor todos os direitos relativos ao tempo de serviço e aos vencimentos devidos durante o período de afastamento.
O servidor foi demitido após responder a um processo administrativo disciplinar, no qual foi acusado de supostas infrações funcionais previstas na Lei nº 8.112/90. No entanto, durante o trâmite administrativo, houve análise parcial das provas, com a comissão processante dando relevância a declarações de testemunhas cuja imparcialidade e veracidade eram questionáveis. Além disso, o pedido do servidor para produzir novas provas foi rejeitado.
Diante dessas irregularidades, o servidor ingressou com ação judicial buscando a anulação do ato de demissão e sua reintegração ao quadro de servidores da Polícia Rodoviária Federal.
A 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu que não havia provas cabais da prática de crime de corrupção passiva ou de ato doloso de improbidade por parte do servidor. A decisão destacou que o caso parecia ser um fato isolado e que houve ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, devido à negativa arbitrária da administração em considerar as provas apresentadas pelo servidor. A gravidade da penalidade aplicada também foi levada em conta.
Com base nesses fundamentos, a sentença declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar e determinou a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado na Polícia Rodoviária Federal.
O advogado Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ressaltou a importância da decisão, afirmando que “a Constituição da República consagrou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, também no âmbito administrativo. Assim, a Administração Pública não pode, sob pena de ferir esses princípios, impedir que o autor produza provas pertinentes aos fatos que lhe são imputados.”
A decisão judicial reafirma a importância do respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantindo que servidores públicos tenham seus direitos preservados mesmo em processos administrativos disciplinares. A sentença ainda é passível de recurso.
Referência Processual: Processo nº 1013052-70.2017.4.01.3400 – 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe