Aconteceram esta semana movimentações importantes no PL 4015/2023, que seria analisado nesta quarta (10/4), na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado, mas foi adiado por pedido de vista. O projeto, que na Câmara dos Deputados tinha o nº 996/2015, reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garante aos seus membros medidas de proteção, bem como endurece o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e familiares até terceiro grau.
O PL recebeu várias emendas de interesse do segmento dos policiais judiciais. A principal, Emenda 14, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB/PA), estabelece que o serviço de proteção seja feito exclusivamente pelo respectivo órgão de segurança institucional ao qual o membro solicitante pela proteção esteja vinculado, tarefa desempenhada pela Polícia Judicial. Somente nos casos em que não houver o órgão de segurança institucional, a proteção poderá ser solicitada à Polícia federal ou Civil, de acordo com a disponibilidade.
O senador Jader Barbalho comenta que o PL nº 4.015/2023, como chegou no Senado Federal, prevê um programa de proteção aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Em seu parecer, o relator, Senador Weverton, ampliou a proteção para advogados públicos, oficiais de justiça, defensores públicos, membros do Poder Judiciário e do MP aposentados, e aos policiais e profissionais da segurança pública que combatem o crime organizado, em atividade ou aposentados, e diz que são todos mais do que justificados e pertinentes.
Barbalho menciona, ainda, que a Resolução n° 344 do CNJ, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispõe sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, dentre as quais, notadamente, encontra-se a segurança de magistrados. E que, ao direcionar a responsabilidade pela instituição e execução de um programa de proteção especial para a Polícia Judiciária, a norma transfere atribuições que são inerentes aos agentes de segurança e inspetores de polícia judicial.
Outras emendas
A Emenda nº 11, apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), inclui os policiais judiciais entre os segmentos com o reconhecimento de atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A emenda visa ao aprimoramento do texto no que tange à isonomia, a qual deve existir entre todas as categorias policiais. É percebido, no projeto em questão, a ausência desta importante categoria policial que é de alta importância para a democracia; são milhares de policiais judiciais lotados por todo o território nacional e em todos os graus de jurisdição. Além da segurança dos magistrados, executam ainda apoio aos oficiais de justiça em mandados de risco, audiências de custódia, escolta armada e motorizada de pessoas e bens afetos ao Poder Judiciário nacional. Não há justificativa, segundo o senador, para o preterimento dos policiais judiciais neste projeto.
A Emenda n° 12, do Senador Mecias de Jesus sugere que a escolta e segurança de autoridades sejam, preferencialmente, conduzidas por órgãos de segurança institucional ou outras forças policiais, com a Polícia Judiciária intervindo excepcionalmente e temporariamente mediante determinação do Ministro da Justiça e Segurança Pública.
Também propõe que a Polícia Judiciária seja acionada apenas em caráter excepcional e temporário para escolta, conforme determinação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, reservando-se a atividade permanente de escolta aos órgãos de segurança institucional ou outras forças policiais.
A Emenda n° 13, do senador Marcos Rogério, também sugere a inclusão dos policiais judiciais no rol de profissionais protegidos em situações de risco, garantindo sua isonomia com outras categorias policiais. Isso envolve alterações nos artigos 121 e 129 do Código Penal. Por fim, propõe a inclusão dos policiais judiciais na lei que trata de proteção pessoal, assegurando que a avaliação e comunicação à autoridade competente sejam feitas conforme estabelecido.
Já a Emenda nº 16, do senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), busca estabelecer que a proteção especial será solicitada à polícia judicial pelos membros do Poder Judiciário e Ministério Público e a polícia judiciária pelos membros da advocacia pública e Defensoria Pública, mediante requerimento.
Por fim, citamos a Emenda nº 17, do senador Fabiano Contarato (PT/ES), que visa suprimir o artigo 5º, sob o argumento de evitar sobrecarregar o sistema e direcionar recursos adicionais do Poder Executivo para atender demandas específicas de proteção especial à polícia judiciária.
Próximos passos
Com a análise do Projeto de Lei nº 4015/2023 na CCJ retirada de pauta, nesta quarta-feira (10/4), por pedido de vista regimental, o projeto deve voltar a ser apreciado no dia 24 de abril. O adiamento é importante para que os policiais judiciais se articulem para a inclusão das emendas acima citadas e aprovação da matéria na próxima sessão.