Representantes de magistrados da Justiça do Trabalho criticaram pontos previstos na reforma trabalhista (PL 6787/16), durante audiência pública conjunta das comissões de Legislação Participativa; e de Trabalho, Administração e Serviço Público que ocorre nesta terça-feira (18/04).
O substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), permite, entre outras medidas, que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto.
Também regulamenta o trabalho intermitente, no qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado, e retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos.
Proteção do trabalhador
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmin, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, disse que o projeto inverte a lógica de proteção ao trabalhador na justiça trabalhista.
“Não há um texto nessa proposta que vise proteger o trabalhador, que é contraditória em sua essência. Permite que o trabalhador negocie individualmente condições que afetam sua saúde, como banco de horas e intervalo de jornada. Permite trabalho intermitente, criando trabalhadores de primeira e segunda classe. Afirma que vai fortalecer os sindicatos, mas afasta o sindicato das rescisões contratuais, mantém a unicidade sindical e acaba com a contribuição sindical”, destacou Alkmin.
Luiz Antonio Colussi, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, foi na mesma linha. “Essa ampla negociação é para permitir a precarização do trabalho. O projeto é uma inversão absoluta aos princípios do direito do trabalho”, disse.
Colussi criticou, entre outras medidas, a regulamentação nas modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa). De acordo com a proposta, o teletrabalho, como é mais conhecido, será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
“Mas o teletrabalho não pode estar fora do controle da jornada. O projeto não prevê nem que empregador se responsabilize pelos equipamentos usados”, ressaltou.
Negociação
O relator do projeto, deputado Rogério Marinho, apresentou seu parecer no último dia 12. Ele justifica a necessidade de modernizar a legislação. “O Brasil de 1943 não é o Brasil de 2017. Há 74 anos éramos um país rural, com mais de 60% da população no campo”, disse.
Para Rogério Marinho, a negociação entre empregados e empregadores em torno de alguns pontos fortalece os sindicatos sem comprometer os direitos dos trabalhadores. “Não é admissível, por exemplo, que uma cláusula ajustada entre as partes, como a redução do horário do almoço de sessenta para trinta minutos, seja invalidada pela Justiça do Trabalho depois de dois anos de vigência, implicando a condenação da empresa ao pagamento de indenização. Ou que não se permita a negociação de um tempo mais razoável para a movimentação dos empregados no início e no final da jornada”, disse o relator.
Marinho argumenta ainda que a proposta vai gerar empregos ao dar segurança jurídica ao empregador. “Em nosso país, além do excesso de normas trabalhistas, elas são muito rígidas. E essa rigidez, por sua vez, provoca um alto grau de insegurança jurídica na contratação do trabalhador, fazendo com que, primeiro, o empregador tenha receio de contratar a mão de obra e, depois, que investimentos importantíssimos para o crescimento do país sejam direcionados a outros países”.
Fonte: Agência Câmara