O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (3/6), a nova lei que amplia e renova as cotas no serviço público federal. Agora, o percentual mínimo de vagas reservadas passa de 20% para 30%, com a inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários. A lei também estabelece um procedimento complementar à autodeclaração, com objetivo de fortalecer a efetividade e a diversidade étnico-racial no setor público.
A medida é resultado da articulação liderada pelo Ministério da Igualdade Racial (MIR), em parceria com os Ministérios dos Povos Indígenas (MPI), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Gestão e Inovação (MGI), Secretaria de Relações Institucionais (SRI), parlamentares e movimentos sociais. A estratégia de iniciar a tramitação pelo Senado foi definida a partir de uma leitura política feita pelo MIR.
A nova lei vale para toda a Administração Publica Federal e também garante:
– A reserva de vagas em concursos, seleções e cadastros de reserva;
– O combate ao fracionamento das cotas e descumprimento de critérios de alternância;
– O acompanhamento da política por órgãos gestores e da pauta racial.
Para Patrícia Fernanda, coordenadora do Departamento de Combate ao Racismo, essa nova lei é mais uma conquista para o movimento negro, que com garra vem trabalhando sem cessar. “A legislação brasileira precisa fazer refletir na sociedade a igualdade que queremos. Ainda há muito o que avançar, já que fomos massacrados até mesmo por leis em tempos passados de injustiça estrutural. E não cessaremos de lutar”, enfatizou.
Saiba mais:
A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Pouco antes de perder a vigência, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou a validade das cotas raciais em concursos públicos federais até o Congresso Nacional votar a nova legislação, o que aconteceu em maio deste ano. E agora, as cotas ficam asseguradas com a sanção da lei.
Imprensa Sisejufe, com informações do site Mídia Ninja e Agência Brasil