A Justiça Federal autorizou a remoção de uma servidora do Tribunal de Contas da União (TCU) para Recife/PE, visando proporcionar cuidados à sua mãe enferma. Este julgamento reflete uma interpretação ampliada da dependência econômica, considerando também aspectos de saúde e suporte psicoemocional.
A sentença enfatizou que a remoção por motivo de saúde de dependente deve ser entendida de forma a assegurar a proteção e saúde do familiar, considerando tanto aspectos físicos quanto psicológicos. Tal interpretação visa a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamental no ordenamento jurídico brasileiro.
A decisão baseou-se no art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei n. 8.112/90, que regula a remoção de servidores públicos federais por motivo de saúde. A ampliação do conceito de dependência econômica para incluir a necessidade de cuidados de saúde representa um avanço na interpretação da lei, em benefício dos servidores e seus familiares dependentes.
Pedro Rodrigues, advogado da servidora, destacou a importância da decisão: “A administração pública deve interpretar a legislação de maneira a promover a dignidade da pessoa humana, assegurando o direito à saúde e o bem-estar dos familiares dos servidores. Esta decisão é um passo importante nessa direção.”
A autorização de remoção da servidora do TCU representa um marco importante na jurisprudência sobre a assistência a familiares enfermos. Reforça o entendimento de que a legislação deve ser aplicada de forma a garantir os direitos fundamentais dos servidores e de seus dependentes, promovendo a saúde e a dignidade humana.
Referência processual: Processo nº 1066304-75.2023.4.01.3400, tramitando na 22ª Vara Cível do Distrito Federal.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe