Comissão do Senado aprova sugestão de PLS que tipifica o crime de responsabilidade para chefe do Executivo que não encaminhar reajuste anual de servidores ao legislativo
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9/5), o relatório que transforma em Projeto de Lei do Senado (PLS) a Sugestão Legislativa que garantiria a data-base para os servidores públicos federais, estaduais e municipais. O PLS tipificaria como crime de responsabilidade o não cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que trata do reajuste anual de vencimentos dos servidores públicos. As diretoras do Sisejufe Soraia Marca e Lucena Pacheco acompanharam a apreciação da matéria em Brasília. A direção já encaminhou uma solicitação de agenda com o relator da matéria, senador Hélio José (PROS/DF).
No relatório, o senador aponta que houve tentativa de fingir cumprimento da determinação da Constituição Federal em 2002, 2003 e 2004, com fixação de índices rebaixados. No documento, o relator conclui que por tratar-se de função precípua do chefe do Poder Executivo, não caberia ao Parlamento, neste momento, tratar do direito à revisão anual, que já é assegurada aos servidores, mas apenas de se tipificar como crime de responsabilidade do presidente da República, governadores e prefeitos, o não encaminhamento ao Poder Legislativo correspondente, da revisão geral anual a que são obrigados a fazer por determinação constitucional.
“Junto com o PLS, devem ser adotadas medidas judiciais para fazer cumprir a Constituição”, afirma a diretora Lucena Pacheco. A diretora Soraia Marca acrescenta que se faz necessário todas as medidas cabíveis, sejam políticas ou judiciais, “para fazer valer nosso direito à revisão anual”.
A data-base na União já está regulamentada através da Lei 10.331/2001, que trata o inciso X do art. 37 da Carta Magna, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.
Matéria deve passar por duas mais duas comissões
A partir da aprovação da Sugestão Legislativa da CDH, a matéria será encaminhada até amanhã para a Secretaria Geral da Mesa do Senado, onde receberá a numeração e será despachada à Comissão de Assuntos Sociais e Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, onde pode receber emendas dos membros dos colegiados. Se os pareceres forem favoráveis, o PLS segue para o Plenário, quando será reaberto o prazo para emendas.
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Com informações da Fenajufe