Em 13 de maio a Fenajufe solicitou requerimentos de alteração da Resolução CSJT 199/2017. A resolução regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados,servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Objetivo é excluir da margem consignável dos servidores públicos vinculada à Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a contribuição para planos de saúde de qualquer natureza.
No ofício encaminhado a federação pediu revogação ou alteração dos artigos I e II da resolução 199/2017. A Fenajufe reforçou que a pandemia de covid-19 trouxe um período de muitas dificuldades para a população brasileira. Com a crise econômica agravada,veio o aumento do desemprego e redução salarial dos trabalhadores da iniciativa privada, insegurança aos servidores públicos e aumento com gastos pessoais.
Na ocasião o coordenador Luiz Cláudio Correa falou diretamente com o relator responsável desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT 11ª) e Conselheiro Lairto José Veloso. “Luiz Cláudio lembrou que o pedido” ressuscitou situação anterior quando o valor pago para planos de saúde era considerado com desconto, ficando na margem de 70% e não limitado ao percentual de 30%”.
Em resposta, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que o pedido de providência para ser pautado depende do relator. A Fenajufe encaminhou novo oficio ao relator que em contato com o coordenador da Fenajufe Luiz Claudio, disse que vai pedir para incluir o processo na sessão do mês de junho uma vez que a sessão deste mês já está com a pauta fechada. O relator garantiu que irá avaliar com carinho, a forma mais benéfica para os servidores.
Na solicitação foi destacado ainda que outros órgãos do Poder Judiciário como o Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa 30/2014), o Tribunal Superior do Trabalho (Ato TST)ASLP.SEGPES.GDGSET.GP 363/2009), o Supremo Tribunal Federal ( Instrução Normativa nº (211/2016) já incluíram as despesas com a assistência à saúde na consignação facultativa e
excluíram da margem consignável de 30% os valores referentes a custeio do plano de saúde prestado pelos próprios órgãos.
A Fenajufe apela ao bom senso do conjunto dos conselheiros para que resolvam essa questão com razoabilidade considerando o momento conjuntural em que todos estão enfrentando, excluindo as despesas com saúde do rol de consignações em folha de pagamento disposto no Art.5º, incisos I e II da Resolução CSJT199 /2017.
Fonte: Joana Darc Melo, da Imprensa Fenajufe