A pedido do Sisejufe, a Consillium, assessoria parlamentar do sindicato, elencou os pontos de maior impacto da três propostas (PEC 28, PLP e PL) oriundas do grupo de trabalho da reforma administrativa. Leia abaixo:
A Reforma Administrativa propõe uma reorganização estrutural do serviço público, redefinindo carreiras, remuneração e vínculos funcionais, com impacto direto sobre os servidores do Poder Judiciário.
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
A proposta estabelece que todas as carreiras terão mínimo de 20 níveis funcionais e que a remuneração inicial não poderá ultrapassar 50% da final, com tabela remuneratória única por ente federativo, abrangendo todos os Poderes. A progressão na carreira deixa de ocorrer
automaticamente por tempo de serviço, passando a depender de avaliação periódica de desempenho e cumprimento de metas institucionais.
A reforma também extingue a paridade automática entre ativos e aposentados, permitindo reajustes distintos e rompendo o vínculo entre benefícios concedidos na ativa e os pagos na inatividade. A valorização
passa a ser definida exclusivamente pelo desempenho e pelas metas de gestão, encerrando os aumentos lineares automáticos.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E BÔNUS POR RESULTADO
A avaliação periódica de desempenho, de caráter obrigatório e contínuo, passa a ser o principal instrumento de gestão de pessoal. Ela servirá de base para progressões, promoções, designações para funções comissionadas e concessão de bônus. O desempenho será medido por
critérios objetivos, como cumprimento de metas, produtividade, qualidade das entregas e competências técnicas e comportamentais O bônus de resultado poderá alcançar até duas remunerações por ano (quatro em cargos estratégicos) e será condicionado ao atingimento de metas coletivas e individuais. O pagamento fica
vinculado à existência de acordos de resultados anuais e à permanência
no cargo durante todo o ciclo de avaliação.
GESTÃO DE PESSOAL E GOVERNANÇA
Os entes federativos deverão reestruturar seus quadros de pessoal em até 48 meses, com medidas obrigatórias de dimensionamento da força de trabalho e realocação interna. Fica proibida a criação de fundos para custeio de pessoal, inclusive de natureza indenizatória, e será adotada metodologia unificada de cálculo das despesas com pessoal, aplicável também ao Judiciário.
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E TERCEIRIZAÇÃO
A reforma amplia a possibilidade de contratações temporárias, autorizando sua adoção em casos de necessidade transitória, demanda emergencial ou quando não for viável o provimento por concurso. Tais vínculos terão duração máxima de cinco anos, sem estabilidade, e
poderão ser renovados mediante avaliação de desempenho satisfatória.
Esses agentes poderão exercer atividades de apoio administrativo, técnicas e operacionais, substituindo parcialmente servidores efetivos em funções não exclusivas de Estado. A proposta ainda permite a terceirização ampliada de serviços públicos, mediante contratos com
cláusulas de desempenho, integrando metas e indicadores semelhantes aos aplicados aos servidores.
TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO
Haverá publicação individualizada de todas as parcelas remuneratórias, e limitação rigorosa às verbas indenizatórias. A responsabilização do servidor ficará restrita a dolo ou erro grosseiro, evitando punições arbitrárias.
SÍNTESE DE IMPACTO PARA O JUDICIÁRIO
A reforma representa uma mudança de paradigma na administração pública: substitui o modelo de estabilidade e progressão por tempo por um regime baseado em desempenho e metas, extingue a paridade entre ativos e aposentados, e amplia o espaço de contratações temporárias e terceirizações.
Por Consillium, Assessoria Parlamentar do Sisejufe