A assessoria jurídica do Sisejufe vai encaminhar um requerimento ao Conselho da Justiça Federal (CJF) solicitando o aumento do limite de pagamento de passivos de reenquadramento decorrente da Lei 12.774/2012 para R$ 8 mil. Atualmente, o teto está limitado em R$ 5 mil. De acordo com o diretor da Divisão Regional de Pagamento do Tribunal Regional Federal (TRF2), Romario Miranda Junior, 119 servidores do TRF2 e 625 da Justiça Federal de 1º grau ainda não tiveram a dívida quitada. E a previsão de pagamento destes servidores pendentes está condicionada à disponibilidade orçamentária informada pelo CJF.
Segundo Marcelo Marques, que é subsecretário de Programação Orçamentária e Financeira do CJF, com a sobra orçamentária de 2015, que foi de apenas R$ 7 milhões, só será possível pagar passivos da Justiça Federal de 1º e 2º de todo o país de servidores com doenças graves e quitar parcialmente o montante dos que têm acima de 60 anos.
Para estabelecer os critérios e as prioridades para o pagamento das dívidas, o CJF aplica o artigo 13 da Resolução 224. De acordo com o referido artigo, os recursos disponíveis para o pagamento de passivos serão distribuídos de forma proporcional à participação do Conselho da Justiça Federal, dos tribunais regionais federais e das seções judiciárias no total da dívida. E quando os recursos disponíveis forem insuficientes para o cumprimento integral dos passivos, será observada a seguinte ordem de prioridade, por unidade gestora, para o efetivo pagamento:
– dívidas cujos beneficiários forem portadores de doença grave, especificada em lei;
– dívidas cujos beneficiários tiverem idade igual ou superior a 60 anos;
– ordem cronológica da decisão de concessão do benefício;
– ainda havendo vários beneficiários na mesma ordem de prioridade, será feita a distribuição proporcional entre eles.
Marcelo Marques ressalta que o CJF incluiu no Orçamento de 2016 os valores necessários para quitação de todos os passivos, mas houve corte e, por isso, o Conselho teve de recorrer à Resolução 244.
Sisejufe pleiteia pagamento integral do reenquadramento
Em outubro de 2015, o Sisejufe ajuizou ação coletiva contra a União objetivando a condenação da demandada ao pagamento integral do passivo originado do reajuste na remuneração dos substituídos, implantado pela Lei 12.774, de 2012.
A advogada Aracéli A. Rodrigues, da assessoria jurídica do sindicato, disse na ocasião que “não obstante a Resolução CJF nº 324/2014 prever o pagamento dos atrasados até o limite de R$ 5 mil, entre os servidores da categoria representada pelo sindicato autor, há aqueles que apresentam valores superiores a R$ 5 mil a receber, e não há razão para deixar de efetuar esse pagamento ou adotar providências urgentes para que se torne possível o adimplemento da obrigação”. O processo, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal, recebeu o número 0063626-85.2015.4.01.3400 e foi distribuído à 7ª Vara Federal.
Entenda o caso
Devido à falta de previsão orçamentária para pagamento dos valores integrais de reenquadramento ainda no exercício de 2014, a Direção do Sisejufe tomou uma série de medidas para garantir a quitação do passivo. Segundo Valter Nogueira, mesmo o Conselho da Justiça Federal (CJF) tendo se empenhado e cobrado da Secretaria de Orçamento Federal (SOF-MPOG) a liberação de verba para o pagamento dos atrasados, o governo não atendeu às solicitações com argumento de que não havia previsão orçamentária. “Foi então que, primeiramente, houve a quitação dos valores que não ultrapassavam R$ 2 mil. Depois a mudança da resolução elevou o limite para R$ 5 mil, por requerimento do Sisejufe, já que no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) esse valor já era praticado”, afirmou o dirigente.
Atendendo ao requerimento formulado pelo Sisejufe, o CJF aumentou para R$ 5 mil o limite de pagamento de passivos. A Resolução 324, de 19 de novembro, do CJF alterou a redação do § 3º do Artigo 13 da Resolução CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, que trata o assunto. Antes da alteração, o teto para o pagamento de passivos estava limitado em R$ 2 mil. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro de 2014. Com a alteração, o sindicato encaminhou requerimento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reivindicando que os valores dos passivos até R$ 5 mil fossem pagos à época.
Com a alteração, os órgãos da Justiça Federal pagaram o retroativo do reenquadramento remanejando verbas de seu próprio orçamento sem ter necessidade de solicitar crédito suplementar à SOF-MPOG. O argumento do sindicato era de que o teto de R$ 5 mil fora adotado em janeiro de 2013 pelo próprio MPOG.