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Reenquadramento dos Auxiliares Judiciários está na pauta do CJF na sessão de 09/03

Reenquadramento dos Auxiliares Judiciários está na pauta do CJF na sessão de 09/03, SISEJUFE

O Conselho da Justiça Federal realiza na próxima segunda-feira (09/03) a segunda sessão ordinária de 2015. Na pauta, processos importantes para os servidores da Justiça Federal, como a volta a vista da Ministra Laurita Vaz no Processo da regulamentação do reenquadramento dos Auxiliares. Com a mesma relatora está a proposta de Resolução que regulamenta a concessão de auxilio pré-escolar.

Outro demanda importante da pauta é um recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo contra decisão do CJF que determinou a devolução de valores recebidos indevidamente a título de cumulação de FC/CJ com quintos/décimos.

Para os oficiais de justiça, está na pauta uma consulta do TRF da 3ª Região, sobre a possibilidade de aposentadoria especial, aparados pelo MI 1.469.

Consta também da pauta uma consulta sobre a possibilidade de enquadramento dos agentes de segurança, na categoria profissional  de guarda, vigia ou vigilante, até 28/04/1995 para caracterizar o respectivo tempo de serviço prestado à Justiça Federal. A sessão está agendada para iniciar às 14h.

Confira o extrato da pauta:

Processo n.CJF-ADM-2013/00238

Assunto: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 3º DA LEI N. 12.774, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, AOS SERVIDORES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS.

Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Pedido de

 Vista: Ministra LAURITA VAZ

 

Processo n.CF-PPN-2012/00003

Assunto: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA, ENTRE OUTROS DIREITOS PREVISTOS NA LEI N. 8.112/1990, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR COM VISTAS À ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES LEGAIS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DO CONSELHO E DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS.

Relatora : Ministra LAURITA VAZ

Processo n.CJF-PES-2014/00145

 Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, PROPOSTO POR DIVERSOS SINDICATOS, CONTRA DECISÃO DO CJF QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE, A TÍTULO DE CUMULAÇÃO DE FC/CJ COM QUINTOS/DÉCIMOS.

Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Processo n.CF-ADM-2012/00357

Assunto: CONSULTA FORMULADA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, EM FACE DE RECURSO INTERPOSTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITA NAQUELA CORTE, SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADOS, AMPARADOS POR DECISÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 1.469, QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991.

Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN

 

Processo n.CJF-ADM-2013/00595

Assunto: CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE, NA CATEGORIA PROFISSIONAL GUARDA, VIGIA OU VIGILANTE, ATÉ 28/4/1995, PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DO RESPECTIVO TEMPO PRESTADO À JUSTIÇA FEDERAL.

Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN

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