Sindicato cobrou mais celeridade ao Conselho da Justiça Federal
Bruno Franco*
O pagamento do retroativo (janeiro a outubro de 2013) do reenquadramento de dois padrões adicionais e do reenquadramento dos auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD) para técnico judiciário persiste um dilema na Justiça Federal.
Um processo foi instruído no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF) e, agora, em fevereiro, será distribuído a um ministro, que será imbuído da relatoria. O sindicato aguarda a designação do mesmo para solicitar a realização de uma audiência e pedir que o processo seja incluído na pauta do colegiado o mais rápido possível.
O tema já tinha sido pauta de uma reunião, realizada em 11 de dezembro do ano passado, na qual os diretores do Sisejufe, Valter Nogueira Alves e Edson Mouta Vasconcelos, cobraram à secretária-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), Eva Barros, a aprovação do reenquadramento dos auxiliares judiciários (ex-AOSD) da Justiça Federal.
Na ocasião, Nogueira, diretor-presidente do sindicato, criticou a morosidade no andamento do processo de reenquadramento desses servidores, que fora solicitado pelo Sisejufe no Processo Administrativo (PA) ADM-2013/00238. Eva Barros explicou que o quadro de pessoal do CJF é extremamente reduzido e que isso justificava o atraso na apreciação do PA.
O pagamento do retroativo do reenquadramento foi autorizado pela Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, que trata do reposicionamento dos servidores do Poder Judiciário Federal para as mesmas classes e padrões em que se encontravam antes da edição da Lei 12.744/2012.
O CJF tentou junto à Secretaria de Orçamento e Finanças do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF-MPOG) a liberação de R$ 110 milhões para efetuar o pagamento do retroativo, porem não conseguiu que o montante fosse liberado ainda em 2013. Segundo Alexandre Marques, assessor parlamentar do Sisejufe, que tem acompanhado a tramitação do pedido de créditos suplementares, a SOF havia colocado dificuldades na liberação da verba para os créditos com a argumentação de que esses não estavam previstos quando da aprovação da Lei. A SOF alegou que a lei previu apenas o enquadramento dos AOSD dos tribunais regionais para o cargo de técnico judiciário.
*Da Redação