O Sisejufe notificou a Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) requerendo a aplicação imediata da decisão do Conselho da Justiça Federal no PA nº 000405521.2023.4.90.8000 quanto à retroatividade da Lei 14.687/2023. Em síntese, o CJF reconheceu que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI de quintos incorporados entre abril/98 e setembro/2001, determinando, assim, que a absorção ocorrida em fevereiro de 2023 seja integralmente restituída.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “diante da nova disposição legal e da própria determinação do Conselho da Justiça Federal, é preciso que o Tribunal corrija o procedimento adotado no passado, restabelecendo o valor integral da VPNI e pagando os valores retroativos, objeto de anterior compensação”.
Com isso, o Sisejufe solicitou ao TRF2 a adoção de providências necessárias para o imediato restabelecimento dos valores e o pagamento das parcelas retroativas (desde fevereiro de 2023), resultantes do período em que vigorou a absorção do reajuste.
A assessoria jurídica está preparando a juntada da decisão do CJF também no TRT e no TRE, em reforço a pedido anterior sobre a absorção, encaminhado a esses tribunais.
O Sisejufe seguirá atuando e tomando as medidas necessárias para garantir a observância dos direitos da categoria.
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