De acordo com a AJN, o Conselho da Justiça Federal analisa a absorção dos valores da recomposição salarial dos servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União nos termos da Lei 14.523/23.
Na semana passada, a assessoria Jurídica do Sisejufe apresentou consulta ao CJF pedindo intervenção para atuar nesta consulta feita pelo TRF5. No documento, o sindicato do Rio requer, em caráter liminar, a determinação aos órgãos judiciais de 1o e 2o graus sujeitos ao Conselho da Justiça Federal que se abstenham de efetuar qualquer compensação na recomposição da Lei 14.523 e a VPNI de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Leia aqui a matéria.
Sisejufe com informações da Fenajufe