Essa semana novamente o Recurso Extraordinário 638115, estava na pauta da 4ª sessão ordinária (quarta-feira, 07/03) e da 6ª sessão extraordinária (quinta-feira, 08/03) do STF.
Na sessão da quarta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 e 5619, que questionam regras da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) sobre novas eleições em casos de perda de mandato de candidato eleito. Votaram, cinco ministros: Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, encerrando a Sessão às 18 horas, com continuidade na sessão na quinta-feira, 08/03.
Luís Roberto Barroso, ao analisar uns dos itens impugnados, julgando constitucional o termo “indeferimento do registro”, constante no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, acolheu a inconstitucionalidade da exigência de trânsito em julgado. “Os efeitos práticos da exigência do trânsito em julgado contrariam o princípio democrático e o princípio da soberania popular, porque permitem que alguém que não foi eleito exerça o cargo majoritário por largo período”, apontou o ministro.
Na quinta-feira, a sessão diferente de outras se deu com certa agilidade, com votos rápidos, que até antecipou o intervalo regimental em 15 minutos, ao retornar do intervalo, as 16h20min, a presidente da Corte deu a palavra para o ministro Lewandowski que leu o seu voto. Os demais ministros votaram e, após a promulgação do resultado da votação, a ministra Cármem Lúcia, anunciou o adiamento de um processo a pedido do relator e um outro que estava na relatoria. Um de seus processos também foi retirado e, com isso, a pauta foi esgotada, podendo ser iniciada a apreciação das listas, mas, com a ausência do ministro Gilmar Mendes, a sessão foi encerrada com um hora de antecedência do horário regimental, que é 18 horas.
Para Soraia Marca, diretora do Sisejufe, “o grande receio de todos os servidores é presenciar o STF desrespeitar estatutos do Direito, extremamente necessários à estabilidade jurídica no país. Devemos continuar pressionando para que o julgamento se dê o mais rápido possível, aproveitando esse momento de enfraquecimento político do ministro Gilmar Mendes”.
Fonte: Assessoria Parlamentar com informações do STF