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Quintos: Fenajufe se reúne com o TRF2 e busca apoio pela retroatividade

Encontro virtual ocorreu nesta segunda-feira (10/06) com Paula Patrícia Provedel, Juíza Auxiliar do presidente, conselheiro Guilherme Calmon, autor do último pedido de vistas

A Fenajufe continua atuação pela garantia do pagamento dos quintos absorvidos desde a primeira parcela da reposição salarial paga em fevereiro de 2023 às servidoras e servidores do PJU. Nesta segunda feira (10/06),  Lucena Pacheco Martins, presidente do Sisejufe e coordenadora-geral da Fenajufe, e as também coordenadoras da Federação, Denise Carneiro, Márcia Pissurno, Luciana Carneiro e o coordenador Paulo Roberto Koinski se reuniram, de forma online, com o Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2).

A reunião teve como objetivo reforçar o pedido de apoio ao presidente, desembargador Guilherme Calmon, também membro do Conselho de Justiça Federal (CJF) para votar pelo pagamento integral dos quintos absorvidos desde fevereiro/23.

O tema deverá constar na pauta de julgamentos da próxima sessão do Conselho, marcada para o dia 24 de junho, na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF- 6), em Belo Horizonte/MG.

Os representantes da Federação foram recebidos pela juíza auxiliar da presidência, dra. Paula Patrícia Provedel. Os advogados João Marcelo, (AJN- Cezar Brito Advogados Associados) e Cláudio Andrade, do Sindjufe/BA, acompanharam o encontro.

O conselheiro Calmon pediu vistas do processo na sessão do CJF, ocorrida no dia 27 de maio após o voto favorável do ministro relator Og Fernandes ter sido acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay e pelo desembargador federal presidente do TRF1 João Batista Moreira.

As dirigentes reforçaram o apelo para que o conselheiro acompanhe o voto do relator Og Fernandes na próxima sessão, que, na ocasião, ressaltou que o reajuste foi dividido em três parcelas e que a Lei 14.523/2023 engloba a recomposição como um todo e por isso não cabe manter, sob a ótica da Lei, a absorção ocorrida na primeira parcela.

Em seus esclarecimentos jurídicos, João Marcelo reafirmou que o entendimento é de que a partir da promulgação das partes vetadas da lei 14.687, em 22 de dezembro de 2023, todas as tabelas remuneratórias constantes da lei 11.416, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, foram protegidas de quaisquer absorções, reduções e compensações por força de decisões administrativas. Então, todas as parcelas do reajuste, independentemente do período em que elas ocorreram ou ocorrerão, estão protegidas pelo normativo.

A dra. Paula Provedel ouviu com atenção o que foi apresentado e ficou de repassar para o presidente.

É importante destacar que a Federação, o Sisejufe e os demais sindicatos de base vão continuar a luta para que os outros ministros sejam sensíveis com a questão e acompanhem o voto positivo. A expectativa é de que a questão seja ali definida.

Texto: Fenajufe

 

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