Após muito trabalho e comprometimento da diretoria do Sisejufe, a isonomia entre os chefes de cartório foi estabelecida. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (09/09), o Ato Administrativo nº 424/2016, que dispensa todos os chefes de cartório do estado do Rio de Janeiro das antigas funções, FC-1 e FC-4, e os designa para exercerem a Função Comissionada de Chefe de Cartório – Nível FC-6.
“Agora todos os chefes de cartório receberão a função comissionada correta, pondo fim à distorção entre os valores recebidos pelos chefes seção da sede, os chefes de cartório da capital, e os chefes de cartório do interior do estado”, esclarece a diretora do Sindicato Fernanda Lauria. O pagamento retroativo a abril para esses servidores, em função do enquadramento na função correta, ainda está pendente e será decidida pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral.
Assim que soube do encaminhamento do TSE em relação ao retroativo, na quinta-feira (08/09), Fernanda conversou com a Secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Adaíres Aguiar Lima. “A secretária disse que estão fazendo uma instrução do processo bem detalhada e que estão pensando no melhor para os servidores”, relatou a diretora do Sindicato. Ainda segundo a secretária, os estudos feitos pelo tribunal caminham para uma instrução positiva com relação ao pagamento retroativo.
A diretora ainda parabenizou todos os chefes de cartório pela grande conquista. “Não posso deixar de parabenizar especialmente os chefes do interior, que sofriam injustiça ainda maior e, principalmente, os seis chefes do interior que ainda recebiam pró-labore. A injustiça com estes beirava o inacreditável!”, avalia a diretora.