A Justiça Federal reconheceu o direito de uma servidora do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) à regularização das datas de suas promoções, determinando que estas ocorram anualmente, com base na data de seu efetivo exercício na carreira.
A servidora, ocupante do cargo de Auditora Fiscal Federal Agropecuária, enfrentava uma discrepância nas datas de suas promoções devido à aplicação de um decreto anterior à Constituição de 1988. Esse decreto estabelecia meses fixos para a promoção dos servidores e, dependendo da avaliação, estendia o período para 18 meses, contrariando a legislação vigente que prevê a anualidade das promoções.
O juízo, alinhando-se aos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), determinou que as promoções devem ocorrer a cada 12 meses, respeitando a data de efetivo exercício da servidora. Essa medida visa garantir a igualdade entre os membros da mesma carreira, corrigindo distorções e evitando prejuízos financeiros decorrentes de promoções tardias.
Daniel Hilário, advogado responsável pelo caso, comentou: “A decisão é um marco importante na defesa dos direitos dos servidores públicos, assegurando que as promoções ocorram de forma justa e equitativa, conforme estabelecido pela legislação e pelos princípios constitucionais.”
Esta decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos servidores públicos, especialmente ao enfatizar a importância da igualdade na progressão de carreira.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe