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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

DEU NA IMPRENSA – Previdência: reforma limita incorporação de gratificações de servidores

Medida atinge, sobretudo, servidores de estados e municípios. Mais afetados são os que ingressaram no sistema até 2003

A Reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro limita a incorporação de ganhos adicionais de servidores (como a gratificação em cargo de confiança) a aposentadorias e pensões. A medida atinge o funcionalismo, sobretudo em estados e municípios. Os mais afetados são servidores que ingressaram no sistema até 2003.

De acordo com as regras atuais, estes funcionários públicos têm direito a se aposentar com o último salário da carreira. Com a mudança, levariam o salário, mas haveria restrição no valor das gratificações. O texto da reforma, encaminhado ao Congresso na semana passada, também mexe na fórmula de cálculo do valor do benefício para impedir iniciativas que tentam turbinar o período de contribuição em busca de uma aposentadoria de maior valor.

Segundo o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, a mudança terá forte impacto nas contas estaduais, além de trazer justiça contributiva. O governo federal não tem projeções de economia porque as regras são variadas entre os estados.

“A medida vai permitir que as pessoas só levem para o benefício as contribuições que fizeram de fato ao longo da vida”, destacou o secretário.

Entre os grupos atingidos pelas mudanças estão professores e profissionais de Saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas, que têm carga horária variada (jornada de 20 horas por semana, caso de professores, e plantões de quatro e seis horas, de médicos). Há casos de servidores que, perto da aposentadoria, aumentam o expediente só para engordar o valor do benefício. Com a reforma, no entanto, o cálculo será feito com base na média da carga horária nos últimos dez anos anteriores à concessão do benefício.

Hoje, as regras variam entre os entes federados, mas o mais comum é permitir incorporação da jornada nos últimos cinco anos. Há situações em que o período considerado é de apenas 12 meses.

Outro grupo afetado são os servidores que têm um salário fixo e uma remuneração variável, de acordo com metas de produtividade, como fiscais e auditores, por exemplo. Os ganhos adicionais decorrentes desse tipo de gratificação somente poderão ser computados no cálculo do benefício, considerando a média do indicador de desempenho nos últimos dez anos. Ou seja, se o funcionário passou a receber o benefício nos últimos cinco anos antes da aposentadoria, por exemplo, ele não será integralmente computado.

Aplicação automática

Um terceiro grupo atingido são os servidores que exercem cargo de confiança faltando pouco tempo para se aposentar e hoje incorporam estes ganhos adicionais ao valor do benefício. Isso não é permitido na União. Mas é comum nos estados e municípios.

Só para ter ideia do impacto da medida, um servidor que tem salário de R$ 5 mil, por exemplo, e que nos últimos cinco anos de carreira recebeu um adicional de R$ 6 mil por exercer cargo de confiança, pode se aposentar hoje com o valor total recebido no fim da carreira, de R$ 11 mil por mês. Com a mudança, o benefício cairia para R$ 6 mil, segundo estimativas do governo.

A proposta prevê que a gratificação só pode ser incorporada à aposentadoria na proporção de 1/30 para cada ano do adicional recebido. Neste exemplo, como o servidor recebeu o adicional por 5 anos, o funcionário pode incorporar 5/30 multiplicados pelo valor da gratificação, de R$ 6 mil, o que daria R$ 1 mil por mês a mais na aposentadoria. Para incorporar integralmente o adicional, o funcionário precisa exercer o cargo comissionado por 30 anos.

De forma geral, todas as novas regras da reforma valerão para os servidores dos estados e dos municípios automaticamente. No caso de policiais militares e bombeiros estaduais, a proposta vai enquadrar essas categorias no regime das Forças Armadas, em projeto que o Executivo promete enviar ao Congresso até 20 de março. Ele vai permitir cobrança de contribuição de militares da reserva e de pensionistas, além de alunos em curso de formação (academia).

Além disso, a proposta obriga estados com regimes próprios deficitários a elevar a alíquota de contribuição dos servidores de 11% para o 14%, no mínimo — num prazo de 180 dias a contar da aprovação da proposta. As alterações nas alíquotas precisam ser aprovadas pelas assembleias estaduais e câmaras legislativas.

 

Fonte: Geralda Doca – O Globo

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