Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Previdência Complementar: Sisejufe esclarece dúvidas da categoria sobre Instrução Normativa do Ministério da Gestão

Público também recebeu informações sobre a nova regra do Imposto de Renda para beneficiários dos fundos de previdência complementar. Saiba os detalhes da live

O Sisejufe realizou, na quarta-feira (2/2), uma live no Youtube com o presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira. Na conversa virtual, o especialista esclareceu as dúvidas dos servidores e servidoras sobre a Instrução Normativa (SRT/MGI Nº 2), publicada no dia 23 de janeiro, estabelecendo critérios e procedimentos sobre o pagamento do Benefício Especial para servidores públicos do Executivo, que tenham migrado para o Regime de Previdência Complementar. Amarildo explicou de que forma a IN poderia impactar servidores do PJU.

O debate foi mediado pela coordenadora da Fenajufe e diretora do sindicato, Soraia Marca, e pelo diretor João Victor Albuquerque. João destacou: “é muito importante essa oportunidade que o Sisejufe oferece para esclarecer a categoria e discutir não só a questão da Instrução Normativa e Imposto de renda, mas também vários aspectos relacionados ao regime de Previdência Complementar, como a esperada abertura de janela de migração.

Instrução normativa

Amarildo começou explicando a Instrução Normativa que gerou dúvidas entre a categoria do PJU.

“Eu acho que, primeiramente, vale a pena tranquilizar o pessoal e dizer que o Executivo não teve a intenção de ditar regras para o Judiciário, ao contrário do que muitas pessoas pensaram”, disse o presidente da Funpresp- Jud, para explicar que, na verdade, o Executivo  baixou tardiamente uma instrução normativa para regular a concessão de benefício especial, regramento que a Funpresp-Jud já fez logo no início de sua criação.

O especialista disse que também é importante esclarecer que a Instrução Normativa é direcionada aos órgãos do Poder Executivo, e só se aplica aos outros poderes, como PJU e MPU, para os casos de servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar  naqueles poderes ou em órgãos constitucionalmente autônomos e que, posteriormente, ingressaram em cargo efetivo do Poder Executivo sem quebra de continuidade. “Ou seja, esse servidor tem direito a esse cálculo do benefício especial também”, destacou.

Amarildo, João Victor e Soraia aproveitaram a oportunidade para responder as perguntas dos espectadores. Entre as principais dúvidas, destacou-se o questionamento se haverá nova abertura de janela de migração à Funpresp-Jud. O presidente da entidade disse que estão trabalhando essa possibilidade junto ao governo federal.

Nova regra do Imposto de Renda

Amarildo destacou, ainda, a alteração em relação aos fundos de previdência complementar, que possibilitou que o servidor participante possa, a partir de agora, optar pelo regime de tributação do IR sobre o investimento realizado posteriormente à adesão ao Regime de Previdência Complementar, o que não era permitido antes da edição da Lei n. 14.803/2024.

Na visão do Presidente da FunprespJud, essa mudança é benéfica ao servidor, diante da possibilidade de escolher o regime de tributação do IR mais adequado no momento do resgate dos valores acumulados ou quando for recebimento do benefício da FunprespJud.

A live na íntegra está disponível em nosso canal no Youtube. Para assistir, clique neste link.

 

Últimas Notícias