No dia 22 de agosto, o ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), numa clara tentativa de desmobilizar a greve dos servidores da Justiça Eleitoral, encaminhou ao Congresso Nacional o PL 7904/2014, que dispõe sobre a criação de uma gratificação exclusiva para os quadros desse ramo da Justiça denominada Gratificação Eleitoral (Grael). Além disso, também dispõe o PL de mais de 400 funções comissionadas (FC) e cargos em comissão (CJ) no âmbito do TSE, de livre nomeação e exoneração.
As iniciativas contradizem declarações dadas recentemente pelo próprio ministro à representação dos servidores. Dias antes, ele recebera a Fenajufe e manifestara compromisso com a defesa da reposição salarial reivindicada pelo conjunto da categoria. Prometera ainda atuação conjunta com o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), nas negociações com o governo pelo reajuste.
Avalia-se que o presidente do TSE teme os efeitos de uma greve na Justiça Eleitoral neste ano de eleições e que a proposição de gratificações e funções de confiança, de forma isolada, seria mais um artifício com o propósito de desmobilizar os servidores na luta em curso pela reposição salarial. Há algumas semanas, o TSE enviou ofício circular aos tribunais regionais eleitorais, nos estados, alertando para a greve e dizendo que a Advocacia-Geral da União (AGU) estaria à disposição para assegurar “o bom andamento das atividades” neste ano de eleições.
Assim, encaminhada propositalmente no auge da greve dos servidores do Poder Judiciário e às vésperas das eleições, a medida é uma manobra estratégica para, de fato, desmotivar os servidores a aderirem à greve que vem crescendo em todos os ramos. O projeto de lei da Grael ainda aguarda parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Nas últimas reuniões ampliadas da Fenajufe vem sendo reafirmada a defesa de proposta que contemple o conjunto dos servidores. A unidade tem sido a maior força da categoria desde a conquista do primeiro plano de cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário Federal.
PL 6613/09 é a prioridade
O Sisejufe defende, assim como outros sindicatos da categoria, que nenhuma outra demanda salarial atrapalhe as negociações em torno do PL 6613/09, sendo, portanto, uma prioridade de toda categoria. Essa posição também foi tomada pela Comissão Interdisciplinar instalada pelo STF, inclusive com a participação de representante do TSE. Importante ressaltar que tal representante não defendeu essa gratificação, mas o substitutivo ao PL 6613/09. Mais um sinal claro de que a motivação agora é pura e simplesmente para garantir o processo eleitoral.
Com informações da Fenajufe e do Sindjus-DF