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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Presidente do TRE defere pedido do Sisejufe e concede administrativamente os 13,23%

Pagamento incide sobre todas as parcelas remuneratórias, mas está condicionado à existência de orçamento

Reajuste incide sobre todas as parcelas remuneratórias, mas está condicionado à existência de orçamento

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Antonio Jayme Boente, concedeu nesta segunda-feira (23/5), o reajuste dos 13,23% aos servidores da Justiça Eleitoral, acolhendo processo movido pelo Sisejufe.

Em documento endereçado à Secretaria de Gestão de Pessoas o desembargador diz: “Acolho as manifestações da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Assessoria Jurídica e, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RESP 1.536.597- DF e adotando-se por parâmetro a decisão do Processo Administrativo nº STJ/004283/2016, bem como considerando os entendimentos dos demais órgãos consubstanciados no parecer de fls. 343/350, reconheço a natureza de revisão geral da VPI e defiro o reajuste em 13,23% a todos os servidores deste TRE-RJ, observada a prescrição quinquenal, considerando o dia 17/12/2014 como marco interruptivo da prescrição. A implementação em folha de pagamento fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, assim como os valores em atraso, nos termos da manifestação retro.” E pede as providências cabíveis.

A decisão do presidente do TRE-RJ incide sobre todas as parcelas remuneratórias, como incorporações, cargos em comissão e gratificações, assim como ocorreu no CJF e STJ.

O pedido do Sisejufe ao TRE

O requerimento reiterando pedido de concessão de pagamento administrativo dos 13,23% aos servidores da Justiça Eleitoral foi encaminhado pelo Sisejufe ao presidente do TRE, no último dia 20 de abril.

O requerimento do Sisejufe cita como argumento para extensão dos 13,23% decisões administrativas recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT1), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). No julgamento do STJ, ocorrido no dia 2 de março, o Conselho de Administração do tribunal destacou que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) criada pela referida Lei 10.698/2003 tem natureza de revisão geral, o que reforça a legitimidade do pleito.

“Essas decisões administrativas que foram concedias são importantes por reconhecer o direito, mas não estão sendo implementadas pelo fato de não haver orçamento. O importante é que se consolida o direito”, avalia o presidente  do Sisejufe, Valter Nogueira Alves.

Art. 6º do PL 2648 consolida o reconhecimento do direito aos 13,23%

A decisão de suspensão da ação de execução dos 13,28%, da Anajustra, no STF, reforça ainda mais a necessidade da manutenção do art. 6º do PL 2648/2015, como forma de consolidar, mediante lei, o reconhecimento do direito ao reajuste.

“Esse é o maior passivo que toda a categoria poderá ser beneficiada, independentemente de quando o servidor tenha tomado posse no Judiciário, portanto não podemos correr o risco do STF anular as decisões judiciais e administrativas, assim como aconteceu com os Quintos. A inclusão da absorção no PL 2648 dará segurança jurídica para as decisões judiciais e administrativas e dará reconhecimento legislativo à incorporação dos 13,23%”, afirma Valter.

Conheça a ação do Sisejufe

A ação coletiva proposta pelo Sisejufe ainda no ano de 2007 (processo nº 0040737-21.2007.4.01.3400, TRF 1ª Região) para reconhecimento do direito ao reajuste de 14,23% (também denominado 13,23%) garante pagamento de retroativos para os filiados desde 2003.

O processo atualmente encontra-se para julgamento de embargos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A tese está pautada na criação da Vantagem Pecuniária Individual (R$59,87) em maio de 2003 pela Lei 10.698/2003 com natureza de revisão geral anual, juntamente com 1% da Lei 10.697/2003. Aos servidores que ganhavam menos, a VPI representou até 14,23% a mais do que receberam os que tinham maior remuneração.

O sindicato está atuando para uma decisão favorável definitiva aos seus filiados. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Primeira Turma está com a apelação nº 0040737-21.2007.4.01.3400, sob a relatoria do desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira. O Sisejufe juntou decisões favoráveis ao processo e pediu prioridade no julgamento, invocando a possibilidade de tutela antecipada recursal ou decisão monocrática.

Sisejufe pede o pagamento dos 14,23% (ou 13,23%) em tutela antecipada

Com o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2007.41.00.004426-0/RO (0004423-13.2007.4.01.4100), em 19 de março de 2015, pela Corte Especial do TRF da 1ª Região, foi pacificada a tese defendida pela entidade sobre a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003, em prol do direito de todos os servidores federais à revisão de 14,23%.

Como o julgamento em questão vincula os demais órgãos da Justiça Federal da 1ª Região a decidirem conforme a Corte Especial nos demais processos em que se discute a matéria, a entidade pediu nos autos do processo coletivo já ajuizado em favor dos filiados o mesmo tratamento.

Para que não houvesse mais demora no provimento, evitando-se prejuízos da corrosão inflacionária nos seus salários, a entidade pediu que fosse concedida tutela antecipada para a imediata implementação do percentual nos contracheques.

O Sisejufe protocolou requerimentos administrativos em todos os tribunais. O pedido ao TRT foi deferido pelo Órgão Especial no dia 7 de abril e teve o acórdão publicado na última segunda-feira (18/4). Ao TRF, o Sisejufe renovou o pedido de análise para o reconhecimento do pagamento dos 13,23%. A solicitação foi feita ao presidente do tribunal, desembargador Poul Erik Dyrlund.

O sindicato vem lutando pelo reconhecimento administrativo para os servidores do Judiciário da União no Estado do Rio de Janeiro, além de manter ação coletiva sobre a matéria, e entende que a inclusão do Artigo 6º no PL 2648 consolida o direito dos servidores ao recebimento do passivo.

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