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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Presidência do TRT1 nega o descumprimento da liminar que limitou atividades na fase 2 do retorno ao trabalho presencial

Em ofício inserido em 7 de junho nos autos Mandado de Segurança 0101690-88.2021.5.01.0000, ajuizado pela Associação dos Magistrados Trabalhistas e do qual o Sisejufe participa como amicuscuriae, a Presidência do TRT1 negou o descumprimento da liminar deferida, atitude denunciada pelo Sindicato em 26 de maio.

Destaca-se parte da resposta enviada à Relatora do MSCiv:

“Inicialmente, reitero que ao tomar ciência da decisão de deferimento parcial da liminar determinei in continenti (sic) fosse dada ampla divulgação desta nos meios institucionais disponíveis do Tribunal para que fosse observado seu estrito cumprimento, conforme anteriormente informado à Excelentíssima Desembargadora Relatora no Ofício TRT-GP Nº 434/2021. Portanto, sob esse aspecto, improcedentes as alegações do sindicato.

Em relação ao retorno ao trabalho presencial de algumas unidades, cabe esclarecer que desde o início da Etapa 1 do Plano de Gestão da Crise COVID-19 para a retomada gradual das atividades presenciais, ocorrido em 16 de novembro de 2020, a Administração vem cumprindo rigorosamente o detalhamento prescrito no referido Plano, em especial, no que concerne às medidas de controle de acesso sem atendimento ao público externo, ao uso obrigatório de máscara, à jornada de trabalho presencial reduzida e à permissão de, no máximo, 30% dos servidores em cada setor, mantendo-se esse percentual o mais baixo possível.

Com o deferimento parcial da liminar, a partir da deflagração da Etapa 2, as unidades que se encontram eventualmente em atividade presencial são exatamente aquelas de outrora e restringem-se, exclusivamente, à manutenção de serviços essenciais desta Corte. Nessa quadra, cito, apenas a título de exemplo, os servidores que prestam assessoria diretamente a esta Presidência.”

É bom saber que a Presidência está cumprindo os Atos por ela própria editados.  Destaca-se, contudo, que as alterações promovidas no chamado “protocolo de retorno” foram objeto de recurso administrativo interposto pelo SISEJUFE e serão oportunamente discutidas pelo Egrégio Órgão Especial.  

Cabe aqui fazer um alerta.  Certamente os assessores da Presidência prestam um serviço inestimável ao Tribunal.  Porém, não sua atividade não constitui serviço essencialmente presencial, pois dispõem de ótimas ferramentas, como o correio eletrônico corporativo, o Malote Digital e o PROAD, acessados remotamente sem dificuldade.  A Diretoria do Sisejufe se solidariza com os colegas que estão se expondo desnecessariamente à contaminação, certamente movidos pelo receio de perda de gratificação, tão essencial para a manutenção de suas famílias. 

De toda sorte, a afirmativa de que “as unidades que se encontram eventualmente em atividade presencial são exatamente aquelas de outrora” não se coaduna com a realidade, já que, a olhos vistos, houve um aumento significativo da presença de servidores que antes trabalhavam remotamente sem qualquer prejuízo da qualidade do serviço prestado.  

O Sindicato pede aos servidores que continuem enviando mensagens caso constatem o descumprimento da ordem judicial.

Acesse a íntegra do ofício AQUI.

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