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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Prazo prorrogado: Sisejufe renova a convocação dos filiados para execução de devolução do Imposto de Renda sobre RRA

O filiado tem direito de solicitar a devolução do Imposto de Renda retido indevidamente se, no período de 04/10/2007 a dezembro de 2010, recebeu verbas retroativas pagas administrativamente em seu contracheque, decorrentes de decisões judiciais que obrigaram a União a efetuar os pagamentos (URV, entre outros). Isso também se aplica caso o filiado tenha recebido essas verbas por meio de ação judicial, através de RPV ou precatório.

Em setembro de 2024, o Sisejufe iniciou a convocação dos beneficiários para a execução do passivo referente ao imposto de renda retido indevidamente sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Desde então, diversos cálculos foram elaborados e, em conjunto com a assessoria jurídica — o escritório Cassel Ruzzarin Advogados —, o sindicato vem recebendo a documentação necessária para viabilizar os ajuizamentos. Até o momento, 142 processos já foram ajuizados.

Dando continuidade ao trabalho já em andamento, novos lotes de execuções serão protocolados, e o prazo final para entrega dos documentos exigidos para a propositura das ações individuais foi prorrogado até 30 de dezembro de 2025.

Quem pode executar?

O filiado tem direito de solicitar a devolução do Imposto de Renda retido indevidamente se, no período de 04/10/2007 a dezembro de 2010, recebeu verbas retroativas pagas administrativamente em seu contracheque, decorrentes de decisões judiciais que obrigaram a União a efetuar os pagamentos (URV, entre outros). Isso também se aplica caso o filiado tenha recebido essas verbas por meio de ação judicial, através de RPV ou precatório.

Sendo assim, os interessados em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:

1. Documentos Necessários

  • Período executado: De 4 de outubro de 2007 até 2010 (data de implementação do regime de competência).
  • Documentos:
    • Cópias das Declarações de Imposto de Renda dos anos seguintes aos exercícios em que ocorreram os pagamentos.
    • Comprovante do pagamento do imposto de renda na época.
    • Extrato da Cédula C ou comprovante de saque do Precatório/RPV, emitido pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
    • Fichas financeiras dos anos em que ocorreram os pagamentos.

2. Cálculos de Liquidação

  • Digitalize todos os documentos citados acima;
  • Procure um perito contábil (calculista ou contador) indicado pelo sindicato ou de sua confiança para realizar os cálculos de liquidação.
  • Indicação do Sindicato:

3. Envio dos Documentos ao Sindicato

  • Após realizar os cálculos, envie ao sindicato:
    • Todos os documentos citados anteriormente e os cálculos.
    • Cópia de documento de identificação com foto.
    • Contracheque atual.
    • Comprovante de residência.
    • Procuração preenchida e assinada (modelo está disponível NESTE LINK).

4. Prazo para Envio dos Documentos

5. Acompanhamento do Processo

  • O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados cuidará do ajuizamento dos cumprimentos de sentença e informará o número do processo, a vara de tramitação e os eventos processuais relevantes até a quitação dos créditos.

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