Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Porte de arma: Fenajufe participa de reunião no Ministério da Justiça para discutir regulamentação do Estatuto do Desarmamento

Federação propôs no GT que as armas particulares dos Policiais Judiciais sejam vinculadas ao porte funcional; outras medidas importantes para o segmento também foram sugeridas.

A Fenajufe participou, no dia 23 de fevereiro, como entidade convidada, da segunda reunião do Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Ministério da Justiça para regulamentar o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/ 2003), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. O GT foi estabelecido pelo Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, como uma das primeiras medidas do governo Lula. Representaram a Federação o agente da Polícia Judicial Valter Nogueira Alves, que é diretor do Sisejufe; e Ivan Bagini, que é coordenador da entidade e presidente do Sindiquinze.

Na reunião,Valter Nogueira destacou a importância da Polícia Judicial na estrutura da segurança institucional do Poder Judiciário da União, fato que ficou ainda mais evidenciado nos atos de vandalismo que ocorreram em Brasília no dia 8 de janeiro. O dirigente sindical fez um histórico da luta, desde o ano de 2003 até o momento, pelo reconhecimento do cargo e por regulamentações necessárias ao exercício da profissão.

O representante da Fenajufe ressaltou que o  Artigo 6º inciso XI do Estatuto do Desarmamento não estabelece nenhuma restrição ao porte de arma dos agentes de polícia judicial. O dispositivo diz expressamente:  XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP”.

O que o estatuto estabelece é que o porte de arma somente pode ser concedido aos servidores do quadro de segurança que efetivamente estejam no exercício da função de segurança, dessa forma, o policial judicial lotado em outro setor não poderá ter o porte funcional. Segundo Valter “o que a lei de armas em seu artigo 7ºA restringe é o uso das armas institucionais fora do serviço, com a seguinte redação: As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço.

Esse artigo está sendo interpretado como um limitador para o porte apenas em serviço, mas isso não está prescrito na norma. O policial judicial, para ter o porte funcional,  precisa cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto do Desarmamento, que afere as capacidades psicológicas, técnicas e documentais. Sendo comprovadas as exigências, terá o porte funcional deferido, não tendo necessidade de solicitar à Polícia Federal o porte na categoria defesa pessoal. Isso porque não há qualquer justificativa para ter dois portes de arma em categoria diferentes, não havendo nenhuma razão para lhe impor o encargo de recorrer à Polícia Federal para obtenção de outro porte de arma, bastando para isso que o sistema de controle de armas da PF vincule  as armas particulares dos policiais judiciais que estejam registradas, vinculando-as ao porte funcional que já está registrado no Sinarm, como ocorre com as outras categorias do artigo 6º. Dessa forma, seria inserido no decreto 9847/2019 o seguinte texto :

Art. 24-A ……………………………….

………………………………………………

Parágrafo único. Os integrantes das entidades de que trata o inciso XI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, poderão portar as armas de sua propriedade, desde que possuam porte funcional expedido pelo órgão a que estejam vinculados.

Valter destacou, ainda, que o artigo 12 da  Resolução Nº 447 de 29/03/2022, que diz poderá ser concedido porte de defesa aos policiais judiciais, deve ter sua redação alterada com o seguinte texto: “As armas de fogo dos policiais judiciais registradas no Sinarm ficam vinculadas ao porte de armas institucional nos termos da legislação vigente”. Se o policial já possui o porte funcional, não há necessidade de ter outro porte, que terá um custo financeiro.

Além da mudança defendida pela Federação para que o porte de arma dos agentes seja pleno, sem restrições, foram encaminhadas outras solicitações.

Ofício encaminhado ao secretário nacional de Segurança Pública 

As sugestões elencadas por Valter foram encaminhadas pela Fenajufe, nesta sexta-feira (3/3), ao secretário nacional de Segurança Pública, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, por meio de ofício, com o objetivo de contribuir com o debate do Grupo de Trabalho.

Valter acrescentou que, além das discussões do Grupo de Trabalho, o Estatuto precisa ser alterado em outra etapa, via Congresso Nacional. E informou que a Federação e o Sisejufe atuam intensamente nestas articulações junto ao Legislativo.

Em julho do ano passado, o senador Plínio Valério (PSDB/AM) acolheu sugestão do Sisejufe e protocolou a Emenda 104 ao PL 3723/19, equiparando agentes de polícia judicial às demais categorias do Artigo 6º do Estatuto do Desarmamento. A proposta foi apresentada naquela ocasião por Valter e outros dirigentes à assessoria do parlamentar.

Na justificação, o parlamentar aponta que “o objetivo da Emenda é disciplinar o porte de arma de fogo dos agentes e inspetores das polícias judiciais e dos servidores da área de segurança do Ministério Público, tratando-os com equidade, igualdade, isonomia e justiça, quando comparados com os demais profissionais de segurança pública.”

Nos fundamentos, o senador demonstra a necessidade de alteração do estatuto a fim de conceder a esses servidores as mesmas prerrogativas de que já gozam os demais agentes de segurança pública, ressaltando algumas inovações, tais como: permite que portem arma de fogo particular e fora de serviço; torna o porte de arma de fogo válido em âmbito nacional; retira a limitação de porte a 50% dos servidores; dispensa a atualização semestral da listagem de servidores junto ao Sinarm; isenta-os do pagamento de taxas referentes a armas de fogo; torna possível a aquisição de insumos e máquinas de recarga pelo Poder Judiciário e Ministério Público; e autoriza a aquisição de arma de fogo pelos servidores com menos de 25 anos. (leia aqui a reportagem e neste link a íntegra da Emenda 104).

O diretor Valter Nogueira informa que a mesma emenda será encaminhada à Câmara dos Deputados para que seja recebida e apreciada na atual Legislatura.

Saiba mais sobre o GT:

O grupo de trabalho, coordenado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, analisa o decreto 11.366/23, que suspendeu os registros da aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares. Foi apresentado um plano de trabalho e ficou estabelecido que o GT terá um prazo de 60 dias, renovável por mais 60 dias, para reestruturar a política de controle de armas no Brasil.

Nesta segunda reunião, além da Fenajufe, participaram junto aos representantes do Ministério da Justiça, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Federal, Forças Armadas, Sociedade Civil Organizada (Instituto Igarapé e Instituto Sou da Paz) e Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (Abimde).

O secretário afirmou que haverá bastante diálogo e todas as vertentes que tiverem uma contribuição “responsável” serão ouvidas.

👊🏽Fortaleça a sua entidade sindical. Filie-se ao Sisejufe diretamente neste link. Siga nossas redes no Instagram, Facebook e YouTube. Acompanhe sempre com a gente as notícias de interesse da categoria!!!

Últimas Notícias