A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com os presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assinou a Portaria Conjunta nº 01, de 08 de janeiro de 2026, que atualiza integralmente o regulamento do Adicional de Qualificação (AQ) no Poder Judiciário da União.
A medida regulamenta a Lei nº 15.292/2025, sancionada em 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei 11.416/2006 e criou uma nova lógica de cálculo do AQ baseada em múltiplos do Valor de Referência (VR), além de ampliar hipóteses de reconhecimento e prever mecanismos como certificações profissionais, acumulações e regras para técnicos nomeados com requisito de nível médio.
O Sisejufe listou tudo que você precisa fazer agora para garantir seu AQ
1) Faça um “check-up” do que você já tem
• Liste tudo que você possui: doutorado, mestrado, especialização(ões), graduação(ões), certificações, cursos de capacitação.
• Separe o que é diploma/certificado definitivo (não vale declaração/ata/certidão de conclusão para graduação/mestrado/doutorado e, em regra, também não vale “declaração” para especialização).
2) Verifique se está averbado no seu assentamento funcional
No seu órgão/sistema (ex.: área de “assentamentos”, “adicionais”, “AQ”, “capacitação”):
• Veja se sua graduação/pós/certificações já constam como averbadas.
• Veja se você já recebe AQ antigo e se ele já foi/será convertido pelo novo VR.
3) Se você tinha diploma/certificado antigo e ainda não averbou: protocole já
Ponto crítico da Portaria:
• Se o curso foi concluído antes da Lei 15.292 (19/12/2025) e não estava averbado, há uma janela para apresentar e buscar efeitos financeiros desde 01/01/2026 — se você apresentar no prazo previsto pelo órgão (na Portaria aparece como até 31/01/2026 para esse caso).
*Mesmo que seu órgão esteja atrasado, protocole: o protocolo cria prova da data e ajuda a resguardar direito.
4) Monte o “pacote” de documentos certo (para não indeferirem)
Para cada item, junte:
• Diploma/certificado (preferencialmente digital, mas guardando original)
• Se for curso no exterior: revalidação/reconhecimento conforme regra
• Para capacitação EAD: certificado com datas de início/fim + carga horária (atenção: regra de carga diária média)
5) Calcule sua melhor combinação (para não “perder” no teto)
A regra prática é:
A) Doutorado (5x VR) OU Mestrado (3,5x VR)
• Não acumulam entre si e absorvem menores, mas capacitação (0,2x VR) continua podendo somar.
B) “Bloco do teto 2x VR”:
• Especialização (até 2) + Segunda graduação (1) + Certificação (até 2)
*Somados não podem passar de 2x VR.
*Se passar, a Portaria tende a dar preferência para pós/segunda graduação em relação à certificação (salvo manifestação do servidor).
C) Capacitação (até 0,6x VR)
• Pode somar com qualquer um (inclusive com mestrado/doutorado).
Se você tem muitas coisas, a estratégia geralmente é:
• garantir pós/graduação dentro do teto e usar capacitação para somar por fora;
• avaliar se certificação vale mais do que uma segunda especialização (depende do que você já tem).
6) Atenção especial para Técnicos(as) com graduação (nomeação nível médio)
Se você é Técnico Judiciário e entrou quando o requisito era nível médio:
• Você tem direito ao AQ de graduação mesmo sendo a primeira (isso é decisivo).
• Se você recebia VPNI daquela regra antiga, ela deve ser transformada automaticamente em AQ.
*O que fazer:
• confira no contracheque/rubricas se já houve conversão;
• se não houver, protocole requerimento pedindo conversão automática com base na Lei/Portaria e cópia do diploma.
7) Capacitação e certificações têm “validade” de 4 anos: organize sua renovação
Para não perder dinheiro lá na frente:
• Certificação profissional: vale 4 anos (e se tiver validade, precisa estar válida quando apresentar).
• Capacitação: cada conjunto de 120h vale 4 anos e há regra de “decadência/substituição”.
*O que fazer:
• mantenha uma planilha simples com data de conclusão e quando expira cada conjunto/ certificado;
• se você já está no teto de 0,6 VR, faça cursos para não ficar com “buraco” quando o conjunto vencer.
8) Se indeferirem: peça decisão formal e procure o sindicato
Se o órgão negar:
• peça decisão por escrito (fundamentada)
• recorra administrativamente no prazo
• acione o Sisejufe com:
• decisão/parecer,
• seu requerimento,
• documentos do curso,
• prints do assentamento/contracheque.
9) Cobrança coletiva: implementei, mas não pagaram?
A Portaria fala em 180 dias para ajustar sistemas, mas os efeitos são desde 01/01/2026.
Se o órgão “enrolar”:
• registre chamado na área de gestão de pessoas
• protocole pedido de implementação com efeitos desde 01/01/2026
• informe ao Sisejufe para atuação institucional (ofícios + mesa de negociação).