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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Por uma pensão pós morte digna

Por Amauri Pinheiro*

O Estado viola o Estatuto da Pessoa Idosa (Art 4º e § 1º) ao discriminar cruelmente os aposentados de uma forma geral e especialmente pelo §2º do Art 24 da EC 103/19, que deve ser revogado pelo Congresso Nacional.

Art. 4º Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa e idosa.

Absurdo que na morte de um dos cônjuges o remanescente veja a renda familiar despencar abruptamente pelo simples fato de terem, na ativa, galgado posições que lhes garantiram na aposentadoria melhores proventos, quer na previdência privada, quer na pública, quer na militar. Criminosa a omissão do Estado e da sociedade que permitem tal aviltamento do direito da pessoa idosa.

Veja a barbaridade do artigo 24 da Emenda Constitucional 103 de 2019 que em seu § 2º determina:

Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º (que são RGPS, RPPS e Militar), é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

A sociedade desperta e começa a se organizar através do grupo de WhatsApp “Por Uma Pensão Pós Morte Digna”. Peça Ingresso.

Confira nas tabelas abaixo a gravidade desse confisco:

*Amauri Pinheiro é servidor aposentado do TRT1 e membro do Conselho de Representantes do Sisejufe

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