Na quinta-feira (19/12), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/2024, que institui um novo regime fiscal com restrições severas aos gastos públicos em caso de déficit primário. Entre os pontos mais severos, o texto prevê travas no crescimento das despesas com pessoal, impedindo reajustes salariais, novas contratações e progressões de carreira. A medida deve impactar diretamente a implementação do novo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores do PJU.
O PLP, que integra o pacote de medidas do governo federal para cortar despesas e alcançar a meta fiscal a partir de 2025, recebeu 72 votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção. A proposta segue para sanção presidencial.
Atuação da Fenajufe
A Fenajufe não mediu esforços para minimizar os impactos do PLP 210/2024 sobre a autonomia orçamentária e administrativa do Poder Judiciário. Nos últimos dias, a entidade articulou com parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado para apresentar e defender emendas ao projeto. Entre as principais propostas discutidas estão:
- EMP 13 e EMP 14, da deputada Laura Carneiro (PSD/RJ);
• EMP 15 e EMP 16, do deputado Rafael Prudente (MDB/DF);
• EMP 10 e EMP 20, do deputado Jonas Donizette (PSB/SP).
As emendas tinham como objetivo restringir as limitações fiscais apenas ao Poder responsável pelo déficit primário, resguardando a autonomia financeira e administrativa do Judiciário e do Legislativo. As justificativas apresentadas ressaltavam a importância de assegurar recursos suficientes para o pleno funcionamento do Judiciário, evitando prejuízos aos(às) servidores(as) e preservando direitos essenciais, como a reposição salarial, contratação de novos funcionários e a manutenção dos serviços prestados.
Apesar da mobilização, nenhuma das emendas foi incorporada ao texto final, o que manteve o gatilho que limita o crescimento das despesas com pessoal até 2030 em situações de déficit primário (com exceção das obrigações determinadas por sentença judicial), causando prejuízos aos(às) servidores(as) públicos(as) federais das três esferas: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Impactos para os servidores do Judiciário
O gatilho fiscal aprovado no PLP 210/2024 estabelece que, caso haja déficit primário ou redução das despesas discricionárias, o crescimento das despesas com pessoal será limitado a 0,6% ao ano, em termos reais, até 2030. Essa regra pode inviabilizar:
- Reajustes salariais compatíveis com a inflação;
• Reposição de quadros diante de aposentadorias e exonerações;
• Progressões de carreira e melhorias estruturais.
Ou seja, a partir da Lei Orçamentária de 2027, formatada em 2026, se a execução das despesas discricionárias de 2025 for inferior à de 2024, ficará proibida a publicação de leis que elevem o crescimento real das despesas de pessoal acima de 0,6%.
Esse cenário impõe desafios para a reestruturação de carreiras no Judiciário Federal, incluindo o novo PCCS e iniciativas recentes, como o Adicional de Qualificação (AQ), aprovado no Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU. A proposta segue para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas já enfrenta resistência das administrações sob alegação de restrições orçamentárias.
Próximos passos
A Fenajufe continuará trabalhando para evitar que o novo regime fiscal inviabilize os avanços conquistados na carreira dos(as) servidores(as) do Judiciário. A entidade buscará alternativas para garantir a implementação do PCCS e a proteção dos direitos da categoria diante das limitações impostas pelo PLP 210/2024.
Fonte: Fenajufe