Portaria conjunta regulamentará vigência a partir de 21 de julho
O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira, comunicou ao presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, na manhã desta segunda-feira (18/7), que a sanção do PLC 29/16 será na quarta-feira (20/7), com publicação no Diário Oficial da União no dia seguinte. Foi informado ainda que não haverá retroação, se dando a vigência a partir do dia 21 de julho, prazo que será estabelecido na Portaria Conjunta assinada por todos os presidentes dos Tribunais Superiores.
A data da sanção foi acertada na semana passada entre os assessores da Presidência da República e o STF, depois que o diretor-geral do Supremo esclareceu alguns pontos do projeto que tiveram questionamentos do Ministério do Planejamento e sugestão de vetos, dentre eles o Artigo 6º, que absorve a parcela dos 13,23%; o reajuste dos Cargos em Comissão (CJs) e o percentual da parcela de julho. Segundo Amarildo, para garantir que não houvesse veto ao percentual deste mês, foi acertado com o governo que na regulamentação não haveria retroação ao dia 1º, ficando a implementação a partir da data da publicação.
Os Cargos em Comissão também foram preservados pois, segundo o DG do STF, foi explicado para a assessoria da Presidência da República que, além de os CJs estarem sem correção salarial há mais de 10 anos, seria importante que fosse dado o mesmo tratamento que foi dispensado ao projeto de recomposição dos servidores do Senado, uma vez que o veto aos Cargos em Comissão poderia inviabilizar o reajuste.
Quanto ao Artigo 6º, Amarildo esclareceu aos assessores que foi um pedido do governo anterior para se resolver a parcela de VPNI de R$ 59,00, que permanece nos contracheques desde 2003, que na maioria das carreiras do Executivo já foram suprimidas e que a manutenção do referido artigo vai continuar gerando demandas judiciais e administrativas, até pelo fato de o STF ainda não ter resolvido a questão de forma definitiva. O diretor-geral do Supremo disse que o único item do projeto que não foi resolvido de forma definitiva foi o referido artigo.