O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu início, nesta segunda-feira (17/6), ao julgamento do processo que discute a constitucionalidade da alteração legislativa que impõe como requisito o diploma de ensino superior para o cargo de técnico judiciário – o NS. A modificação foi introduzida pelo art. 4º da Lei 14.456/22 no inciso II, art. 8º, da Lei 11.416/06. A proposição é para que a Ordem ajuíze no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova regra.
A relatora do caso, conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim, de Sergipe, em seu longo voto, levou em consideração os memoriais apresentados pelos sindicatos dos servidores do Poder Judiciário, que defendiam a constitucionalidade da norma. As entidades argumentam que a proposta foi amplamente discutida e aprovada pelos servidores envolvidos, refletindo um consenso na categoria.
O memorial destaca que questões similares já foram rejeitadas pelo STF, como na ADI 7338, reforçando a legitimidade das decisões internas dos órgãos judiciais e a adequação dos processos legislativos. O documento ressalta que a alteração legal focou apenas no requisito de escolaridade sem implicar mudanças nas atribuições dos cargos ou aumentar despesas, enquadrando-se nas prerrogativas de iniciativa e pertinência temática, e pede que o Conselho Federal da OAB rejeite a proposta de ajuizamento da ADI por considerar a medida constitucional e alinhada às práticas judiciais estabelecidas.
No entanto, a conselheira relatora votou pela propositura de ADI contra a regra, apontando tanto vícios formais — como a falta de pertinência temática na inclusão de tal exigência em uma lei específica para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), além de argumentar que apenas o STF deveria iniciar esse tipo de projeto de lei — quanto problemas de inconstitucionalidade material. Neste último aspecto, destacou que a nova exigência para ingresso no cargo deveria ser acompanhada por uma revisão das atribuições do cargo, que permaneceram inalteradas, além de limitar o acesso ao cargo público a uma parcela da população e criar potenciais impactos orçamentários futuros e disputas por equiparação salarial com os analistas.
O conselheiro Alberto Toron, de São Paulo, indicou um voto divergente, favorável à constitucionalidade da alteração, mas não estava presente na sessão para a apresentação de seu voto, o que levou ao pedido de adiamento do julgamento. A discussão foi intensificada com os comentários do conselheiro Ulisses Rabaneda, do Mato Grosso, que também mostrou divergência em relação à opinião da relatora. A bancada do Paraná adiantou seu voto pela constitucionalidade e pela impertinência da ADI proposta pela OAB.
Consequentemente, foi concedido um pedido de vista coletivo, e o julgamento será retomado no dia 19 de agosto.
O advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados), acompanhou presencialmente a sessão.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe