Sindicato repudia mais esse ataque aos trabalhadores
Em meio ao recesso parlamentar, no último dia 9, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG), que não foi reeleito, deu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016. De autoria do deputado federal reeleito Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º da Carta, retirando mais direitos dos trabalhadores, além dos que já foram extintos pela reforma trabalhista.
A PEC 300/2016 altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação.
Intervenções federais impediam tramitação
A PEC voltou a tramitar depois de quase um ano parada. Segundo o assessor parlamentar do Sisejufe, Alexandre Marques, a matéria estava sobrestada por causa da vigência do Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que determinou a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, impossibilitando a apreciação de emenda ao texto constitucional (artigo 60, §1º, da Constituição Federal). Posteriormente, mas com objeto análogo e acarretando idêntico impeditivo, foi editado o Decreto n° 9.602, de 8 de dezembro de 2018, que decretou intervenção federal no Estado de Roraima. Com o fim das intervenções federais nos dois Estados, a PEC pode seguir seu rito de tramitação.
Proposta terá de ser desarquivada na nova Legislatura
O Assessor parlamentar explica, no entanto, que todas as proposições que tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, pendentes de apreciação de qualquer Comissão ou com parecer contrário, exceto as proposições que tenham tramitado pelo Senado ou dele originárias, de iniciativa popular, de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas da União ou do Procurador-Geral da República, serão arquivadas no dia 31 de janeiro e o autor terá 180 dias para requerer o desarquivamento.
O autor da PEC 300, deputado Mauro Lopes, argumenta que muitos dispositivos da Constituição, que é de 1988, têm contribuído para engessar as relações trabalhistas e eliminar postos de trabalho. “O protecionismo exagerado da legislação laboral brasileira é um óbice ao dinamismo da atividade econômica”, afirma.
Lopes defende que haja redução do que chamou de “intervencionismo e protecionismo exacerbados do Estado”, fazendo prevalecer o negociado sobre o legislado nas relações de trabalho.
Em seu relatório, o deputado Luiz Fernando Faria alega que “a Proposta de Emenda à Constituição busca superar o anacronismo das regras trabalhistas brasileiras, dentro do mesmo espírito que norteou a edição da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que ficou conhecida como “Reforma Trabalhista” e justamente buscou colocar a legislação laboral até então vigente em sintonia com os novos princípios norteadores da ordem econômica, buscando aumentar o volume de empregos e conferir algum grau de segurança jurídica a empresários e empregadores perante a Justiça do Trabalho”.
Luta permanente contra ataques covardes
O diretor do Sisejufe, Ricardo Quiroga, ressalta que o sindicato está atento à tentativa de ressuscitar esta PEC, que é mais uma ameaça aos direitos trabalhistas. “Primeiro foi a reforma trabalhista do governo Temer, depois veio o fim do Ministério do Trabalho nos primeiros dias do governo Bolsonaro. Semana retrasada, o novo presidente admitiu a possibilidade de acabar com a Justiça do Trabalho e agora esta movimentação em pleno recesso parlamentar. Vamos continuar lutando contra esses ataques covardes”, afirma.
Veja as principais propostas:
Aviso prévio e jornada: O texto apresentado pelo deputado propõe ainda outras modificações na Constituição. A PEC determina que o aviso prévio será de 30 dias. Hoje, ele é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
Jornada de 10 horas: A proposta propõe jornada de trabalho de até 10 horas diárias, contra as oito horas atuais. O texto mantém a jornada semanal máxima de 44 horas.
Redução de prazos: Por fim, a PEC 300 reduz de dois anos para três meses o prazo para que o trabalhador ingresse com ação trabalhista. E de cinco anos para dois anos o prazo de prescrição, ou seja, do direito do trabalhador ajuizar a ação contra o empregador.
Conciliação: Além disso, antes de entrar com o processo na Justiça do Trabalho, o trabalhador terá que tentar resolver a disputa por meio de uma comissão de conciliação, que será regulamentada em lei. O objetivo, segundo Lopes, é diminuir o excesso de ações que tramitam na Justiça.