Desde que assumiu a Assessoria de Segurança (Assegur) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Rio de Janeiro, o coronel da Polícia Militar, José de Oliveira Penteado tem sido apontado, segundo denúncias que chegaram à Direção do Sisejufe, por discriminar agentes de Segurança do TRE-RJ. Diante desse quadro, o diretor-presidente do sindicato, Valter Nogueira Alves, se reuniu com os agentes de segurança lotados no Tribunal e encaminhará as reclamações à Corregedoria do TRE visando à apuração dos fatos, para que sejam tomadas as devidas providências.
José Penteado ganhou notoriedade pela desastrosa atuação a frente do Batalhão de Operações Especiais (Bope), em junho de 2000, na ocasião do sequestro do ônibus 174, que resultou na morte da refém, a professora Geisa Firmo Gonçalves, e também do sequestrador, Sandro do Nascimento. Hoje, ele é assessor de Segurança do TRE no Rio de Janeiro e comandará a segurança do Tribunal que fará as eleições deste ano no estado. A atuação do coronel poderia passar despercebida a frente da Segurança no TRE-RJ, se não fosse por sua conduta inicial de perseguição aos técnicos judiciários, agentes de Segurança Judiciária do quadro do Tribunal.
Desde que assumiu a Assegur, Penteado vem tratado os agentes de forma discriminatória em relação às outras forças de Segurança que atuam na Justiça Eleitoral, como a Guarda Municipal e os policiais militares que ali prestam serviço.
A primeira investida foi interromper a escala de 24 por 72 horas que os agentes exerciam e que atendia orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinava o regime de plantão em escala de 24 horas aos agentes dos tribunais federais. Em contrapartida ampliou a escala dos guardas municipais, que antes era de 12 por 36 para 12 por 60, excluindo os guardas municipais noturnos, que amargam a antiga escala de 12×36. Em relação aos policiais militares, manteve a escala de 12 por 36 horas, excluídos os finais de semana.
A partir daí os agentes passaram a trabalhar em regime diário, em horário diurno, das 9 às 21 horas, e em dois turnos. Não mais permanecem no horário noturno ou finais de semana e feriados, o que, no entendimento dos agentes, contraria a orientação do CNJ e traz prejuízo à Administração, na medida em que afasta, do regime integral, servidores que, notadamente, têm precípuo compromisso com a Justiça Eleitoral.
Em seguida, ele passou a exigir também dos servidores da Segurança que mantivessem a barba feita e a reclamar do corte de cabelo dos agentes. Segundo eles, que participaram da reunião, o novo assessor da Assegur tentou implementar um padrão de corte de cabelo e de barba feita. Além de reclamar do corte de cabelo e da barba por fazer, o coronel ainda insiste em que os agentes apresentem fotos 3×4 para compor quadro demonstrativo que expõe a imagem dos profissionais.
Outra exigência apresentada pelo assessor, em reunião com o pessoal da Segurança foi a de que todos deveriam passar a usar termo e gravata. Os agentes, no entanto, reivindicaram que o “uniforme” fosse custeado pela Administração do TRE. O “Coronel do 174” discordou do pedido e alegou que os servidores “ganhavam bem o suficiente para custear os trajes exigidos”. Os agentes rechaçam as ingerências estéticas, mas não se opõem a usar os ternos, desde que, naturalmente, custeados pela Administração, conforme ocorrem em outros tribunais.
Com a nomeação do coronel Edmilson de Abreu como assistente, os agentes de Segurança também passaram a sofrer ameaças. Na presença de Penteado, na sala da Assegur, Abreu enviou recado, por um agente de Segurança: “se eles (agentes) não se enquadrarem, poderão ser removidos para cartórios eleitorais”. Além disso, faz menção ao município de Porciúncula. “Verificaremos a legislação pertinente e acharemos uma brecha para remover os agentes”, teria dito o coronel Abreu. Esse “se enquadrarem”, notadamente dizia respeito ao uso do terno e da gravata custeados pelos servidores, afirmando ainda, que “com 200 reais se compra um bom terno”.
Agravando ainda mais a indignação dos agentes, o coronel Penteado fez relatório acusando os servidores do Setor de Segurança de fraudarem o controle de ponto e encaminhou o documento, segundo Valter Nogueira, completamente sem fundamento para instalação de Processo Disciplinar contra os agentes. O diretor-presidente do Sisejufe explicou que em janeiro houve pequenos atrasos na marcação de ponto eletrônico dos agentes, que foram compensados com desconto no banco de horas ou com o servidor ficando até mais tarde para complementar a jornada. “Todo esse procedimento é permitido e está previsto em resolução do Tribunal”, informa Valter Nogueira Alves.
Os agentes de Segurança e o Sisejufe vão apresentar defesa dos integrantes do quadro de agentes do TRE-RJ no momento oportuno e, nesse quesito, todas as acusações serão rechaçadas e a verdade se estabelecerá.
Apenas três servidores ficaram de fora do relatório do “Coronel 174”: um que está de férias, outro que se encontra em licença para curso de formação e um terceiro agente, que mesmo tendo compensado os atrasos, mas não ter questionado as novas determinações, não entrou no perdido de abertura de sindicância. O requerimento se encontra, atualmente, na Corregedoria e deve ser despachado para instauração de procedimento.
De acordo com Moisés Leite, diretor do Sisejufe e do Núcleo de Agentes de Segurança (NAS) do sindicato, o que causa maior estranheza é que os agentes não foram, em momento algum, chamados a debater as novas medidas ou as acusações que lhes foram feitas. “Não nos recusamos em nenhum momento a cumprir a nova determinação de horário. Lamentamos sim a nova escala, pois não nos pareceu a mais adequada ao trabalho prestado ao Tribunal. Não nos recusamos a usar o terno até por que já fizemos uso dos mesmos no passado, mas desde que custeado pela Administração. Quanto à barba e ao corte de cabelo, não nos pareceu razoável esse tipo de ingerência a servidores civis”, afirmou Moisés.
Um chefe, ao entender que um subordinado descumpre uma determinação legal, tem o dever disciplinar e ético de indagá-lo sobre aquela conduta que considera irregular. O coronel Penteado não fez assim, em nenhum momento, com qualquer dos agentes, inclusive não dando tempo algum de adaptação à nova realidade de horário.
Os agentes trabalhavam em regime de revezamento de 24 por 72 horas e a partir de 23 de dezembro de 2013, em pleno recesso, voltaram, por determinação da Administração, ao regime diário e, já em janeiro de 2014, com um mês de vigência do horário novo, são chamados a responder a Processo Administrativo Disciplinar sob a alegação de suposto descumprimento do novo regime. “Fiquei surpreso com o requerimento do coronel Penteado pedindo a abertura de procedimento administrativo. Encontro-me de férias nesse mês de fevereiro e, no mês de janeiro, em nenhum momento o mesmo me abordou questionando as supostas irregularidades no cumprimento da escala, tanto por mim quanto por qualquer outro agente. Sempre cheguei antes do horário e fazia questão de sair rigorosamente às 21 horas, conforme horário estabelecido e registrado no sistema de ponto”, lamentou Moisés Leite.
“Ficamos seis anos sem reajuste salarial e lutamos muito para melhorar as condições dos servidores do Judiciário federal. Apresentamos, junto com a direção do Sisejufe, denúncia de alteração do Regimento Interno que permitiria a reeleição do presidente do TRE na gestão do desembargador Zveiter. Essa atuação causou insatisfação por parte daquela Administração e fui removido ilegalmente para o polo de Bangu, assim como, também, outros agentes foram removidos. A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade das remoções e nos regressou ao local em que deveríamos exercer realmente as nossas funções. Não estou feliz com os acontecimentos atuais e gostaria que tal situação não se repetisse mais com nenhum outro servidor do TRE, por definitivo”, consolidou Moisés.
Os agentes também informaram ao Sisejufe que souberam em reunião realizada com os guardas municipais que Penteado teria afirmado à eles que “o que era dos agentes estava guardado e que eles, em breve, teriam verdadeiro motivo para lhe virarem a cara”. A Direção do sindicato também recebeu denúncia, por parte dos agentes, de que as ações do coronel Penteado não pararam por aí. Alguns cartórios eleitorais confirmaram que Cel. Edmilson de Abreu esteve nas zonas eleitorais oferecendo segurança, a ser prestada pelos agentes, promovendo remoções que, no entendimento do sindicato, são ilegais. O assistente teria orientado os chefes de Cartório a enviar ofícios à direção do Tribunal, solicitando a transferência de agentes. “Essa seria uma derradeira investida contra os agentes deixando a segurança da sede do Tribunal sem a fiel vigilância dos agentes do quadro do TRE. A direção do Sisejufe está atenta e fará gestão ao Tribunal para que essas ilegalidades não se apresentem”, enfatizou Valter Nogueira, diretor-presidente do Sisejufe.
O Sisejufe espera que a atual gestão do TRE-RJ possa continuar a manter a lisura e a seriedade no trato com a coisa pública e que também a mantenha com seus servidores concursados, não se valendo, jamais, de “remoções-punitivas”, tampouco de tratamentos discriminatórios entre servidores, como o que parece estar ocorrendo em relação à militares, aos guardas municipais e aos servidores civis na área de Segurança da Justiça Eleitoral.
Os agentes de Segurança Judiciária por serem técnicos-administrativos com especialidade não poderiam ser removidos da Sede do Tribunal. Em virtude dessa proibição regimental, esses servidores, inclusive, são impossibilitados de participar do concurso anual de remoções no âmbito da Justiça Eleitoral.
O diretor-presidente do Sindicato, Valter Nogueira Alves, ressaltou que se os cartórios adotarem esse procedimento estarão incorrendo em uma prática de punição geográfica, muito empregada no passado e que foi danosa para os servidores.
Histórico de remoções geográficas punitivas
O TRE-RJ tem um histórico de adotar prática de remoção como punição a servidores. A mais recente foi a do diretor do Sisejufe e agente do Tribunal, Moisés Leite. O dirigente sindical foi removido para a 232ª Zona Eleitoral, localizada no bairro de Bangu, logo após o encerramento de uma greve deflagrada pela categoria, sob o argumento de que teria havido solicitação da coordenação do Polo de Urna, embora o setor tenha informado, em resposta a ofício do sindicato, que não formulou tal pedido. Além disso, após a desmobilização do polo de Bangu, ocorrida em 19 de outubro de 2012, o diretor sindical permaneceu lotado na Zona Oeste, mesmo diante do fato de os cartórios eleitorais não comportarem, em suas estruturas, espaço para agentes de Segurança.
Como a Lei 8.112, de 1990 assegura à inamovibilidade dos dirigentes sindicais, antes de ajuizar ação, a direção do sindicato procurou a Administração do TRE-RJ para informar a condição de dirigente sindical do servidor Moisés Santos Leite e pedir que ele permanecesse na sede, seu local de lotação. Contudo, o pedido do Sisejufe não foi atendido na via administrativa. Para a Direção do sindicato, o ato de remoção teve o intuito de desmobilizar os servidores da Justiça Eleitoral, interferindo diretamente na atuação do diretor sindical, que mobilizara a categoria no TRE-RJ em favor da luta pelo PL 6.613/2009. O sindicato entrou com ação na Justiça Federal e em 16 de novembro de 2012 acompanhou o cumprimento do mandado de intimação da decisão concessiva da tutela antecipada, expedido pelo Judiciário, em favor do retorno do servidor Moisés Leite ao seu local de origem.
Somente em 28 de novembro a Direção-Geral do TRE-RJ expediu ofício à 232ª Zona Eleitoral, informando o retorno do servidor e, no mesmo dia, descumprindo a decisão, expediu memorando à Assessoria de Segurança, informando a relotação do servidor no Núcleo Administrativo do Caju, embora a decisão judicial fosse clara no sentido de que o servidor deveria permanecer lotado na sede do Tribunal. O descumprimento da decisão foi informado ao juiz do processo, que proferiu nova decisão, determinando ao TRE-RJ cumprimento fiel da decisão, sob as penas da lei, e advertindo-o de que não deveria inovar no estado da lide a qualquer título ou sob qualquer pretexto, o que, além de constituir fato jurídico relevante não poderia ser praticado unilateralmente, à revelia do Juízo.
“Essa segunda decisão judicial é de suma importância para o caso, pois não é admissível que um órgão do próprio Poder Judiciário descumpra intencionalmente uma decisão judicial, fazendo exatamente o contrário daquilo que ela determinou, como ocorreu no caso do diretor sindical”, enfatizou, na época o diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves.