Por Luís Amauri Pinheiro de Souza*
O futuro dos litígios trabalhistas no Brasil tende a ser na Justiça Arbitral, após a extinção da nossa justiça especializada. Falando sobre a arbitragem nos Estados Unidos da América do Norte, o autor do texto abaixo pontua:
“Sua incidência se irradia também no âmbito do direito do trabalho norte-americano, pois, ante a inexistência de justiça especializada, a arbitragem é o método mais usado nas disputas coletivas entre empregadores e empregados.”
Quanto aos servidores da Justiça do Trabalho, mantida a estabilidade na Constituição (CRFB), serão postos em disponibilidade recebendo apenas o proporcional ao tempo de serviço. Quem tem 20 anos receberá 20/35 (se homem) ou 20/30 (se mulher) pela atual CRFB.
Resta a dúvida se a GAJ estará ou não incluída no cálculo da proporcionalidade ou se o percentual será só sobre o VB (eu entendo que será só do VB). Resta também a dúvida se os servidores poderão ser aproveitados em outro órgão federal (escola, hospital etc). Eu creio que sim, bastará mudar a CRFB, neste caso certamente não receberá a GAJ, pois não estará exercendo uma atividade judiciária.
Finda a estabilidade constitucional, os servidores ativos serão todos demitidos (sem FGTS é claro).
Ao final, a União fará uma economia de uns R$ 15 bilhões anuais e a iniciativa privada terá vultosos lucros, pois a Justiça Arbitral é privada.
Leia o texto sobre a Justiça Arbitral na integra em:
*Luís Amauri Pinheiro de Souza é Técnico Judiciário TRT RJ – diretor do Sisejufe