Os oficiais de justiça federais do estado do Rio de Janeiro, em reunião na segunda-feira (29/6), na sede do Sisejufe, decidiram levar à administração a posição de que a devolução dos mandados continuaria a ser feita, porém com a possibilidade de passar a reter os mandados sem cumprimento com a garantia de suspensão dos prazos regulamentares.
A posição dos oficiais foi apresentada no mesmo dia ao diretor em exercício do Foro da Justiça Federal, Manoel Rolim, em reunião com o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves; o coordenador do Nojaf, Marcio Cotta e o oficial de Justiça da central de São João de Meriti, Marcos André Pereira. No encontro, no entanto, não se chegou a um consenso quanto à suspensão dos prazos. As negociações caminharam para um acordo em que se preservasse o direito inalienável de greve dos oficiais, garantindo prazos para compensação após o término do movimento paredista.
O acordo foi certificar os expedientes redistribuindo para as Centrais de Mandado e estas deverão retê-los até o final da greve. O prazo para compensação dos mandados enviados durante a greve será discutido após o fim da paralisação, de acordo com o volume de trabalho acumulado, com participação dos oficiais de justiça.
Assim, os oficiais devem continuar usando a certidão de greve padronizada, mas utilizando no sistema o motivo “redistribuição” e consignando a greve no campo de observação. O Núcleo de Controle de Mandados (NCOM) solicitou que os oficiais aguardem pelo menos até quinta-feira (02/7) para operacionalizar a referida retenção pelas centrais.
Justiça do Trabalho também não tem acordo para suspensão de prazo
Também não se chegou a acordo com o diretor-geral da Área Judiciária do TRT, Luis Felipe Carrapatoso, sobre a suspensão dos prazos de cumprimento dos mandados, conforme noticiado na reunião. O Sisejufe orienta que seja seguido o mesmo procedimento, usando também a redistribuição para evitar que o oficial em greve tenha mandados com o prazo correndo sem a devida proteção.