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NS no MPU: Dias Toffoli vota pela improcedência da ADI 7710

Posicionamento reforça a consolidação do nível superior para técnicos e demonstra a legitimidade do pleito

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710 começou, nesta sexta-feira (16/5), com uma grande vitória para as técnicas e técnicos do Ministério Público da União (MPU): o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o nível superior (NS); o julgamento ocorre no plenário virtual da Suprema Corte até a próxima sexta-feira (23).

Em seu voto, Toffoli destacou que foi “devidamente observado, portanto, o requisito da pertinência temática entre as emendas parlamentares e o projeto de lei de iniciativa privativa, razão pela qual não se constata qualquer mácula à higidez constitucional dos dispositivos impugnados na presente ação direta”.

E segue: “Por fim, quanto ao aspecto meritório subjacente, registro ser inegável que as inserções legislativas, como bem delineado pelos parlamentares nas exposições de razões no curso do processo legislativo, objetivam melhorar a qualificação de quadro profissional indispensável ao adequado e racional funcionamento do Ministério Público, instituição essencial à Justiça, que foi alçada a missões da mais alta estatura constitucional pela ordem inaugurada em 1988″, explicou o relator.

O advogado Cezar Britto, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (Cezar Britto Advocacia), – que atua como amicus curiae na ação – apresentou sustentação oral.

Posicionamento de Toffoli fortalece luta do NS

Em fevereiro, o STF formou maioria para rejeitar a ADI 7709 – também ingressada pela PGR contra o nível superior para os técnicos do Poder Judiciário da União (PJU). A decisão confirmou a constitucionalidade do NS como requisito de ingresso no cargo.

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