A Fenajufe reuniu-se com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo Toledo, e com o assessor-chefe da articulação parlamentar do STF, Flávio Santana, para discutir o apoio à revogação dos vetos nº 10 e 25/23, relacionados aos Projetos de Lei 2969/22 e 2342/22, na terça-feira, 28/11.
Participaram da reunião: Lucena Pacheco, presidenta do Sisejufe e coordenadora da Fenajufe; Soraia Marca, diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenajufe; além do coordenador Leopoldo de Lima e Roberto Policarpo, como convidado. A Fenajufe expôs os argumentos fundamentais para a revogação dos dispositivos com a apresentação de pareceres técnicos e jurídicos e solicitou apoio da Corte.
A reunião foi mais uma importante articulação política para derrubar os vetos 10 e 25. Durante os últimos meses, a Fenajufe atuou fortemente junto a vários órgãos para conquistar o pleito da categoria.
A Fenajufe, o Sisejufe e demais sindicatos de base têm desempenhado um papel crucial na articulação política para derrubar os vetos, tanto nos estados quanto em Brasília, atuando no Congresso Nacional em busca de apoio parlamentar. Toda a dedicação e empenho são para garantir direitos fundamentais as trabalhadoras e trabalhadores do PJU e MPU, contidos nos dispositivos vetados.
Apreciação
De acordo com a assessoria parlamentar da Fenajufe e do Sisejufe(Consillium), os vetos 10 e 25/23 devem ser analisados na quinta-feira (7) da próxima semana. A última previsão é que seriam analisados no último dia 23, mas o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a sessão conjunta.
Carreira
A reunião foi centralizada na questão dos vetos; mesmo assim, Lucena, Soraia e Leopoldo fizeram questão de comunicar a proposta de reestruturação da carreira aprovada pela categoria na XXIII Plenária Nacional da Federação, e que em breve será formalmente apresentada à Corte.
Relembre
Os vetos 10 e 25/23 são decorrentes dos projetos de lei 2969/22 (MPU), de procedência da Procuradoria Geral da República, e do PL 2342/22 (PJU) que dispõe originalmente sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
O veto 25/23 (PJU) trata da não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial; da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
O veto 10/23 (MPU) trata do nível superior para técnicos do MPU; da não absorção dos quintos; da essencialidade dos cargos de analistas e técnicos do MPU à atividade jurisdicional; e da exclusividade de cargos comissionados a servidores efetivo.
(Texto com informações da Fenajufe)
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