O processo de reenquadramento dos ex-auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD) para técnico judiciário avança no Conselho da Justiça Federal (CJF). O órgão mudou o entendimento sobre o caso e agora confirma que o Artigo 3º da Lei 12.774/2012 se aplica a todos os auxiliares que cumprem os requisitos da norma. Com isso, o reenquadramento não ficará mais limitado aos servidores da Justiça Federal que entraram antes de 1992 e se estende aos servidores que fizeram concurso antes de dezembro de 1996, mesmo tomando posse depois daquele ano. Agora, por último, após parecer da Assessoria Jurídica do Sisejufe, o processo será novamente remetido para um novo relator, no Conselho da Justiça Federal (CJF).
O diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira, informa que a partir de contato feito em 23 de julho com a assessoria técnica da Secretaria-Geral do CJF, Sheila Campello Farias Gibaile, obteve que o parecer do enquadramento de auxiliares já foi concluído e será distribuído para um relator. Além disso, foi corrigido o parecer anterior que limitava o reenquadramento aos que tomaram posse até 1992. O novo parecer segue a mesma linha do parecer do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), garantindo o reenquadramento a todos os auxiliares que fizeram concurso antes de dezembro de 1996 e que, mesmo assim, tomaram posse após essa data.
O Sisejufe aguarda, agora, a indicação do relator para solicitar uma audiência com o mesmo e reivindicar a inclusão do tema na pauta da próxima reunião do CJF a ser realizada em dia 15 de agosto de 2014.
Da Redação