Nesta quinta-feira (12/3), o Sisejufe encaminhou ofícios aos tribunais para solicitar a implementação do teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) e outras medidas para a proteção da saúde do servidor.
Na mesma data, TRF2 e Justiça Federal publicaram orientações semelhantes as do Supremo Tribunal Federal. Está suspensa a visitação e o atendimento presencial ao público externo nos casos em que for possível por meio eletrônico ou telefônico. Fica facultado aos portadores de doenças crônicas e maiores de 60 anos, bem como gestantes, a execução de suas atividades por trabalho remoto. Servidor que apresentar sintomas respiratórios deverá entrar em contato com a área de saúde do órgão. Quem viajou pelos países atacados pelo coronavírus poderá ser afastado, preventivamente, até que se completem 14 dias do retorno, entre outras medidas.
TRT prioriza teletrabalho
O TRT/RJ divulgou o Ato 31/2020 nesta terça-feira, com uma série de medidas que alteram o funcionamento do tribunal em virtude do Covid-19. Entre as mudanças, estão a suspensão de prazos de processos físicos por 30 dias, a ampliação do teletrabalho para servidores e algumas condutas a serem observadas nas audiências. A atividade jurisdicional de primeiro grau será objeto de regulamentação específica a ser editada pela Corregedoria Regional. O artigo 10 do documento recomenda que os gestores das unidades administrativas ou judiciárias deverão colocar o maior número de servidores para realização de trabalho à distância, sem que haja prejuízo à atividade das respectivas unidades. As audiências marcadas entre os dias 16 e 20 de março foram suspensas.
Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral publicou avisos internos que orientam medidas de prevenção.
Oficiais de Justiça
O Núcleo dos Oficiais de Justiça está atuando pela concessão de medidas protetivas específicas para os oficiais de justiça. Embora o Sisejufe tenha observado no ofício encaminhado aos tribunais que seja levada em consideração a intensa exposição dos oficiais de justiça ao público externo, nenhuma das resoluções publicadas até o momento contempla adequadamente a atividade. “As administrações do TRF2, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho já sinalizaram a correção dessa distorção”, informou a diretora do Sisejufe Mariana Liria.