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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Novo AQ: Sisejufe reforça cobrança pela implementação imediata e aguarda retorno dos tribunais 

Sindicato envia novas solicitações aos ramos do PJU, que não retornaram os primeiros ofícios

O Sisejufe enviou, no último dia 26, ofícios aos ramos do Judiciário Federal do Rio de Janeiro cobrando a implementação imediata do novo Adicional de Qualificação (AQ), conforme previsto na Lei nº 15.292/2025, publicada em 22 de dezembro de 2025, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006. Na ocasião, e até a data de publicação desta matéria, apenas Justiça Federal (Seção Judiciária do RJ, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro retornaram e informaram seus cronogramas. Acesse AQUI a matéria completa. O Sisejufe enviou nesta sexta-feira (6/3) novos ofícios aos tribunais, reforçando a cobrança pela implementação. 

Nos documentos, o sindicato reforça pedido já apresentado anteriormente e solicita que as administrações adotem as providências necessárias para aplicar a nova sistemática do benefício. Os ofícios também destacam esclarecimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), enviados à Fenajufe, sobre a interpretação da lei. Diante dos esclarecimentos presentes nos documentos, o Sisejufe pede que os tribunais observem a interpretação do STF e implementem integralmente o AQ, assegurando o reconhecimento e pagamento do adicional aos servidores.

Fenajufe recebe retorno do Supremo Tribunal Federal

A Fenajufe encaminhou um ofício ao Supremo Tribunal Federal acerca do pagamento do novo adicional de qualificação. Em retorno, o STF esclarece que, para técnicos que não recebem a VPNI, será garantido 1 VR pela primeira graduação e a possibilidade de somar mais 1 VR por pós-graduação ou certificações, dentro do mesmo limite de 2 VR.

A resposta também assegura que técnicos que anteriormente optaram pelo adicional de pós-graduação, devido à proibição de acumulação de benefícios, não serão prejudicados, e tem a garantia do acúmulo de 2 vr’s, um de graduação e um de pós-graduação. A conversão da VPNI em VR deverá representar aumento remuneratório para os servidores que hoje recebem a vantagem.

Além disso, os técnicos poderão solicitar adicionais maiores por titulação acadêmica, como os demais cargos: 3,5 VR para mestrado e 5 VR para doutorado, conforme regras específicas.

A sugestão de alteração do § 4º do art. 15, para elevar o limite de acumulação para 3 (três) vezes o VR, foi apresentada por outras entidades representativas, e encontra-se devidamente registrada na Informação que acompanha a minuta encaminhada para deliberação em sessão administrativa.

Contudo, essa modificação implicaria a necessidade de recálculo do impacto orçamentário por todos os órgãos do Poder Judiciário da União, o que impossibilita sua incorporação neste momento. A sugestão permanece, entretanto, disponível para eventual apreciação pelos Exmos. Ministros no momento da votação da proposta.

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