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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Novo AQ: Sisejufe cobra implementação imediata e ramos informam cronogramas

Sindicato enviou ofícios aos ramos do Judiciário Federal do Rio de Janeiro

O Sisejufe enviou ofícios aos ramos do Judiciário Federal no Rio de Janeiro cobrando a implementação imediata do novo Adicional de Qualificação (AQ), conforme previsto na Lei nº 15.292/2025, publicada em 22 de dezembro de 2025, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006. Acesse a portaria clicando AQUI.

A lei tem vigência imediata e institui novo modelo de cálculo por múltiplos do Valor de Referência (VR), além de garantir regras expressas sobre acumulação, absorção de mestrado/doutorado, validade de certificações e direitos específicos das(os) Técnicas(os) Judiciárias(os) nomeadas(os) sob requisito de nível médio — inclusive com transformação automática da VPNI em AQ.

Após a cobrança formal do sindicato, já recebemos resposta da Justiça Federal (Seção Judiciária do RJ, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Justiça Federal (SJ-RJ / TRF2)

A Seção Judiciária informou que:

  • Os AQs já concedidos foram reajustados automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2026, com base na nova lei.
  • As novas concessões aguardam regulamentação específica pelo TRF2 e pelo Conselho da Justiça Federal.
  • A Seção Judiciária declarou não possuir competência para implementar autonomamente as alterações antes da edição do ato normativo superior.

Embora a regulamentação formal ainda esteja pendente, o Sisejufe tem notícia de que as equipes técnicas e servidoras(es) da área de gestão de pessoas na Justiça Federal vêm atuando intensamente para acelerar as análises e adequações internas, buscando viabilizar a aplicação da nova legislação com a maior brevidade possível.

Necessário que se expeça ato normativo formal e que isso não se transforme em fator de morosidade administrativa injustificada.

A lei está vigente. O direito existe. A regulamentação deve organizar a aplicação — não postergá-la.

Justiça Eleitoral (TRE-RJ)

Em resposta assinada pela Presidência do TRE-RJ, foram informados os seguintes pontos:

  • A dotação orçamentária para 2026 está prevista, com possibilidade de suplementação via créditos adicionais.
  • A Portaria Conjunta nº 01/2026 prevê prazo de até 180 dias para adequação de sistemas e critérios internos, embora a lei esteja em vigor.
  • Os efeitos financeiros estão garantidos retroativamente a 1º de janeiro de 2026.
  • Está assegurado o AQ de Graduação para Técnicos nomeados sob requisito de nível médio, independentemente de requerimento anterior.
  • Está confirmada a transformação automática da VPNI em AQ.
  • Os adicionais já homologados permanecem válidos.

O Tribunal informou ainda que a implementação plena depende da atualização do sistema de capacitação pelo TSE, atualmente em fase final de homologação.

Grupo de Trabalho e prazo de até 180 dias

No âmbito nacional, foi constituído Grupo de Trabalho para consolidação da regulamentação e operacionalização do novo AQ.

A Portaria Conjunta nº 01/2026 fixou prazo de até 180 dias para adequação sistêmica e emissão de norma regulamentar complementar.

O Sisejufe reforça:

Esse prazo refere-se à organização administrativa e técnica. Não suspende a vigência da lei nem autoriza postergação indefinida do pagamento.

O direito ao AQ decorre da lei publicada em 22/12/2025. A retroatividade a 1º de janeiro de 2026 já está reconhecida pelos próprios tribunais.

Posição do Sisejufe

O sindicato reconhece como avanços:

A retroatividade financeira a 01/01/2026

O reajuste automático dos AQs já concedidos

A confirmação da transformação automática da VPNI em AQ

O reconhecimento do direito ao AQ de Graduação para Técnicos nomeados sob requisito de nível médio

Entretanto, o Sisejufe reafirma de forma clara:

A regulamentação deve assegurar direitos, não restringi-los.

E eventual atraso administrativo não pode resultar em prejuízo às servidoras e servidores.

Seguiremos firmes na defesa da aplicação plena, tempestiva e isonômica da Lei nº 15.292/2025.

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