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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Nota de repúdio à decisão do TRE-RJ que afeta diretamente servidores e servidoras com deficiência

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) torna público seu profundo repúdio à decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) no requerimento administrativo nº 2025.0.000028181-6, que afeta diretamente os servidores e servidoras com deficiência ou que possuam dependentes com deficiência.

No âmbito desse processo, causa especial indignação o parecer apresentado — e acolhido por todas as instâncias administrativas do Tribunal — que classifica o horário especial destinado às pessoas com deficiência ou que tenham dependentes com deficiência como “privilégio”. A partir desse entendimento equivocado, o TRE-RJ reduz um direito previsto em lei a um suposto favor, desconsiderando por completo seu caráter garantidor e a função de proteção destinada justamente a mitigar desigualdades estruturais.

É inaceitável que o TRE-RJ classifique como “privilégio” aquilo que a legislação reconhece expressamente como direito.

Reduzir um direito historicamente conquistado a um suposto benefício indevido representa desprezo pelas garantias fundamentais e reforça práticas capacitistas que ainda permeiam nossas instituições. O Tribunal ignora, assim, as barreiras enfrentadas diariamente por um grupo socialmente vulnerável, cuja luta por inclusão e igualdade é permanente.

A gravidade da decisão aumenta quando, no mesmo parecer, o TRE-RJ, além de desqualificar o horário especial, nega aos servidores com deficiência, ou que possuam dependentes nessa condição, o direito ao abono de ponto para consultas médicas, psicológicas e exames, direito assegurado aos demais trabalhadores da Corte. Tratar essa extensão como “segundo privilégio” revela uma visão distorcida e discriminatória, transformando proteção em favorecimento e aprofundando a desigualdade.

Com isso, o Tribunal chega ao absurdo de afirmar que direitos fundamentais configurariam “dupla vantagem”, ignorando que negar esses direitos constitui claro retrocesso e afronta ao ordenamento jurídico brasileiro. Tal posicionamento viola o princípio constitucional da isonomia e desconsidera a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — que possui status constitucional — além da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e das Resoluções CNJ nº 343 e nº 401, que regulamentam condições especiais de trabalho e a Política Nacional de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário.

Ao tratar desiguais como se fossem iguais, o TRE-RJ impõe novo obstáculo a um segmento já marcado por exclusões estruturais, perpetuando um capacitismo incompatível com a missão institucional de qualquer órgão público.

Diante disso, o Sisejufe-RJ exige a imediata revisão do entendimento adotado pelo TRE-RJ, sob pena de manutenção de flagrantes inconstitucionalidades e violação de princípios jurídicos fundamentais, com prejuízos concretos à vida e à dignidade das pessoas com deficiência.

O Sisejufe-RJ reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos desse segmento e declara: respeito às pessoas com deficiência já!

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