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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Nojaf orienta oficiais de justiça a acessar e-mails institucionais para acompanhar notificações sobre GAE x VPNI

Tema também foi debatido no XXV Encontro do Coletivo Jurídico da Fenajufe

No final de 2020, vários oficiais de justiça foram notificados pela Administração da Justiça Federal para apresentarem defesa em razão da percepção de GAE e VPNI cumuladamente, vantagens percebidas de maneira continuada há mais de dez anos. Naquela oportunidade, o escritório de advocacia que presta assessoria jurídica ao Sisejufe disponibilizou uma minuta de defesa padronizada, a fim de que os oficiais pudessem demonstrar a legalidade na manutenção do pagamento cumulado dos aludidos benefícios.

No entanto, os processos administrativos que foram instaurados para examinar a referida questão ainda não possuem decisão definitiva. Por esse motivo, os servidores poderão ser notificados pela Administração em decorrência do andamento destes procedimentos, razão pela qual o Nojaf do Sindicato orienta todos os Oficiais de Justiça a acessarem os seus e-mails institucionais com regularidade, a fim de verificarem a existência de alguma notificação pessoal. Sendo o caso, os servidores devem procurar a assessoria jurídica para atendimento individualizado. O diretor do Sindicato que está fazendo o acompanhamento desses casos é o colega Licius Coelho, que compõe o Nojaf e a Diretoria Jurídica.

Tema foi debatido em encontro da Fenajufe

O XXV Encontro do Coletivo Jurídico da Fenajufe, realizado na sexta-feira (16/4), também tratou da questão da GAE x VPNI. Em fevereiro deste ano, a Federação encaminhou memoriais aos ministros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no sentido de garantir o pagamento acumulado da VPNI e GAE para os oficiais de justiça. No documento a Fenajufe explica que a incorporação dos quintos foi prevista, inicialmente, pelo art. 62 da Lei nº 8.112/90, posteriormente regulamentada pela Lei 8.911/94, tendo sido extinta pela Lei nº 9.527/97, momento no qual houve a sua transformação em VPNI. Portanto, “pontua-se que a incorporação e a transformação dos quintos em vantagem pessoal se deram há mais de uma década”.

O advogado da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe Dr. Paulo Freire falou da atuação da Federação em defesa dos direitos das servidoras e servidores enfatizando a questão GAE/VPNI junto ao TCU.

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