A Fenajufe se reuniu, na quinta-feira (10/7), com o secretário-geral do Conselho de Justiça Federal dr. Erivaldo Ribeiro.
A coordenadora-geral Soraia Marca (diretora do Sisejufe) e os coordenadores Júlio Daru e Fábio Saboia reiteraram pautas já apresentadas ao secretário. Também particpou da conversa o assessor institucional e parlamentar Alexandre Marques. Entre os pontos, os dirigentes buscaram retorno sobre os seguintes temas:
• Auxílio-nutrição
Sobre essa demanda, o secretário informou que foi pedido estudo técnico visando diagnosticar viabilidade orçamentária de implementação. O auxílio-nutrição é uma demanda da Fenajufe para a reestruturação de carreiras do serviço público federal, buscando garantir segurança alimentar a aposentados, pensionistas e seus dependentes. A proposta da Federação, já foi apresentada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), aos Tribunais e Conselhos Superiores e ao Ministério Público da União.
• Atribuições dos oficiais de justiça
A questão está em andamento. Segundo ele, a previsão é que seja pautada entre o mês de agosto e setembro. Aqui, o pedido é para a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal, da Resolução CNJ nº 600/2024, que amplia as atribuições dos oficiais de justiça. A resolução amplia as atribuições dos oficiais de justiça permitindo, entre outras ações, as atividades de inteligência processual para localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes.
• Edição da Resolução 904/24 – Dependência emocional
Nesse ponto, a Federação busca ampliação do conceito de dependência para que vá além da questão econômica, alinhando-se às diversas realidades familiares para garantir o direito às condições especiais de trabalho para quem desempenha o papel de cuidador, seja a pais idosos ou a pessoas nessas condições.
Atualmente, o tema é regido pela Resolução n° 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê condições especiais de trabalho para magistrados e servidores(as) com deficiência, doenças graves ou necessidades especiais. Contudo, a norma apresenta limitações ao restringir o conceito de dependente, ignorando situações de dependência física ou emocional, como no cuidado a pais idosos, por exemplo.
Dr. Erivaldo afirmou estar ciente das demandas apresentadas e solicitou dados dos protocolos para fazer o acompanhamento de cada uma delas.
Fonte: Fenajufe