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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CNJ autoriza residência jurídica nos tribunais federais

Na prática, medida abre espaço para contratação de “estagiários de luxo” e deixa Judiciário em alerta

Uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 7 de janeiro deste ano, autorizou os tribunais federais a criarem programas de residência na modalidade de ensino destinados a advogados com cinco anos de formação ou pós-graduandos da área do Direito. A ideia é que esses profissionais recebam treinamento em serviço para auxiliarem os magistrados e servidores “no desempenho de suas atribuições institucionais”. A residência terá jornada de 30 horas por semana com duração máxima de três anos, sem gerar vínculo com o serviço público. Os residentes receberão uma bolsa em valor que não foi definido pela resolução.

A regulamentação do Programa de Residência será feita por cada tribunal, com processo seletivo específico, de acordo com as atividades a serem exercidas pelos residentes. Para contratar os bolsistas, o tribunal deverá realizar um processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, cumprindo o estabelecimento de cotas raciais já praticadas nos atuais programas de estágio.

A residência jurídica está sendo vista pelas entidades sindicais com preocupação, já que permitiria que o bolsista ajudasse “na prática” os magistrados, exercendo atividades, ainda que em caráter formativo, que são da natureza do trabalho dos servidores concursados.

A Judiciário Federal acumula um déficit de milhares de vagas de analistas e técnicos. Somente nas justiças do Trabalho e Federal há cerca de 600 vagas não preenchidas pela falta de realização de concursos públicos. A partir de 2016, com a aprovação da Emenda Constitucional 95, que congelou o orçamento público, a reposição de vagas por aposentadoria ou afastamento tem sido cada vez menos frequente.

Neste cenário, a residência jurídica, apesar de ser uma forma de desenvolvimento acadêmico e também de produção de conhecimento e pesquisa, pode se tornar apenas um “tapa buraco” com uma mão-de-obra mais barata no lugar de repor o quadro de pessoal com a realização de concursos para a carreira de técnicos e analistas, previstos na Constituição.

Conselho do MP também quer aprovar residência

Segundo a Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em fevereiro, o conselheiro Paulo Cezar dos Passos apresentou proposta de resolução que autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituírem programas de residência jurídica. A proposta segue o mesmo modelo da resolução do CNJ.

 

Manuella Soares, jornalista, para o Sisejufe.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

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